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Portaria 753/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que o chefe de secretaria da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida passe a ser remunerado pelo vencimento correspondente à letra I.

Texto do documento

Portaria 753/79

de 31 de Dezembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o lugar de chefe de secretaria constante do quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida, aprovado pela Portaria 752/71, de 31 de Dezembro, passe a ser remunerado pelo vencimento correspondente à letra I da tabela constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 204-A/79, com efeitos desde 1 de Dezembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Comércio e Turismo, Acácio Manuel Pereira Magro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 752/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado

    Aprova o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Decreto-Lei 204-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-30 - Portaria 448/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Substitui os quadros de pessoal das Comissões Regionais de Turismo de Leiria, da Serra da Estrela, da Serra da Arrábida e do Algarve, que passam a ser os constantes dos mapas anexos à presente Portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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