Portaria 753/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, 8º Suplemento, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Secções desta página::
Determina que o chefe de secretaria da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida passe a ser remunerado pelo vencimento correspondente à letra I.
Portaria 753/79
de 31 de Dezembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o lugar de chefe de secretaria constante do quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida, aprovado pela Portaria 752/71, de 31 de Dezembro, passe a ser remunerado pelo vencimento correspondente à letra I da tabela constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 204-A/79, com efeitos desde 1 de Dezembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Comércio e Turismo, Acácio Manuel Pereira Magro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208538.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208538.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-04-30 -
Portaria
448/82 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Substitui os quadros de pessoal das Comissões Regionais de Turismo de Leiria, da Serra da Estrela, da Serra da Arrábida e do Algarve, que passam a ser os constantes dos mapas anexos à presente Portaria.
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