de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:
A director-geral, o cargo de presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.
A subdirector-geral, o cargo de vice-presidente do mesmo Instituto.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - Por delegação do Primeiro-Ministro, o Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) Presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo:Convocar e presidir, com voto de qualidade, ao conselho directivo e ao conselho coordenador; dirigir todos os serviços do Inscoop e assegurar a adopção das medidas necessárias à prossecução dos seus fins; autorizar despesas nos termos e até aos limites estabelecidos para Os dirigentes dos organismos dotados de autonomia financeira e administrativa; despachar os assuntos de gestão corrente; submeter a despacho do Primeiro-Ministro os assuntos que careçam de resolução superior.
Vice-presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo:
A competência que lhe for fixada por despacho do presidente e a de o substituir nas suas faltas, ausências ou impedimentos.
Por delegação do Primeiro-Ministro, o Ministro da Coordenação Económica e Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.