Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 751/79, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece equiparação de cargos no Inscoop - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

Texto do documento

Portaria 751/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:

A director-geral, o cargo de presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

A subdirector-geral, o cargo de vice-presidente do mesmo Instituto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - Por delegação do Primeiro-Ministro, o Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) Presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo:

Convocar e presidir, com voto de qualidade, ao conselho directivo e ao conselho coordenador; dirigir todos os serviços do Inscoop e assegurar a adopção das medidas necessárias à prossecução dos seus fins; autorizar despesas nos termos e até aos limites estabelecidos para Os dirigentes dos organismos dotados de autonomia financeira e administrativa; despachar os assuntos de gestão corrente; submeter a despacho do Primeiro-Ministro os assuntos que careçam de resolução superior.

Vice-presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo:

A competência que lhe for fixada por despacho do presidente e a de o substituir nas suas faltas, ausências ou impedimentos.

Por delegação do Primeiro-Ministro, o Ministro da Coordenação Económica e Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda