Despacho 1404/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nos actuais presidentes dos conselhos dos Departamentos de Antropologia, Arquitectura, Bioquímica, Botânica, Ciências da Terra, Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica e Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Matemática, Química, Zoologia e presidentes das direcções do Museu de História Natural e do Instituto Geofísico, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, a competência para autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,94, superintendendo e conduzindo o procedimento adjudicatório aplicável nos termos das disposições inscritas no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável.
Exceptuam-se as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença previstos no artigo 17.º, n.º 7 do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 7 de Fevereiro de 2002 no âmbito do presente despacho por todos os presidentes das referidas unidades orgânicas.
31 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.