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Despacho 1404/2003, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1404/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nos actuais presidentes dos conselhos dos Departamentos de Antropologia, Arquitectura, Bioquímica, Botânica, Ciências da Terra, Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica e Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Matemática, Química, Zoologia e presidentes das direcções do Museu de História Natural e do Instituto Geofísico, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, a competência para autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,94, superintendendo e conduzindo o procedimento adjudicatório aplicável nos termos das disposições inscritas no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável.

Exceptuam-se as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença previstos no artigo 17.º, n.º 7 do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 7 de Fevereiro de 2002 no âmbito do presente despacho por todos os presidentes das referidas unidades orgânicas.

31 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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