1 - Considerando as verbas cativas da provisão (C. E. 44.09-A do orçamento do G. M.) para encargos com o primeiro provimento, recrutamento e tarefeiros, nos termos das alíneas a), b) e c) do item 2 do Despacho 116/78, de 4 de Julho, no valor de 54802 contos;
2 - Considerando que essas verbas beneficiaram do reforço de 9591 contos, concedido por Resolução 175-A/78, da Presidência do Conselho de Ministros, de 31 de Outubro último, a fim de suportar os encargos resultantes da nova tabela de vencimentos fixada pelo Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio;
3 - Tendo em atenção o disposto no item 1.1 do Despacho Normativo 230/78, de 25 de Julho, e verificando-se necessário proceder a alterações parcelares ao mapa anexo àquele despacho:
São aprovados os novos quantitativos das verbas a utilizar pelos organismos, conforme mapa junto ao presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Novembro de 1978.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Mapa das verbas a utilizar pelos serviços de acordo com o n.º 1 do despacho
(ver documento original) O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.