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Despacho Normativo 16/79, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprova os novos quantitativos das verbas a utilizar pelos organismos do Ministério.

Texto do documento

Despacho Normativo 16/79

1 - Considerando as verbas cativas da provisão (C. E. 44.09-A do orçamento do G. M.) para encargos com o primeiro provimento, recrutamento e tarefeiros, nos termos das alíneas a), b) e c) do item 2 do Despacho 116/78, de 4 de Julho, no valor de 54802 contos;

2 - Considerando que essas verbas beneficiaram do reforço de 9591 contos, concedido por Resolução 175-A/78, da Presidência do Conselho de Ministros, de 31 de Outubro último, a fim de suportar os encargos resultantes da nova tabela de vencimentos fixada pelo Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio;

3 - Tendo em atenção o disposto no item 1.1 do Despacho Normativo 230/78, de 25 de Julho, e verificando-se necessário proceder a alterações parcelares ao mapa anexo àquele despacho:

São aprovados os novos quantitativos das verbas a utilizar pelos organismos, conforme mapa junto ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Novembro de 1978.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa das verbas a utilizar pelos serviços de acordo com o n.º 1 do despacho

(ver documento original) O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/18/plain-208525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Despacho Normativo 230/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Autoriza vários organismos do Ministério da Indústria e Tecnologia a utilizar uma verba até ao limite de 48308 contos.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-31 - Resolução 175-A/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza várias alterações nos orçamentos dos Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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