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Aviso 852/2003, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 852/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo principal. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 27 de Novembro de 2002 do administrador-delegado do Hospital de São José, no âmbito das suas competências delegadas, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal de modo a prover 90 vagas na carreira de assistente administrativo do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, sendo 80 destinados exclusivamente a funcionários pertencentes a este Hospital e 10 a funcionários que não pertençam ao quadro deste estabelecimento hospitalar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área e conteúdo funcional - desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

4 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

5 - Remuneração - a resultante da aplicação do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que, cumulativamente com o requisitos previstos no número anterior, sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área posta a concurso.

8 - A classificação final dos candidatos resultante da prova efectuada será expressa na escala de 0 a 20 valores e basear-se-á na seguinte fórmula:

AC=(1HA+2FP+3EP+CS)/7

sendo:

HA - habilitação académica de base;

FP - formação profissional, em que se ponderam não só as acções de formação e aperfeiçoamento profissional atinentes à concreta categoria posta em concurso, mas, também, aquelas acções que, ainda que indirectamente, estejam relacionadas com a área funcional em que a mesma se integra;

EP - experiência profissional, na qual será ponderada a natureza das funções desempenhadas pelo candidato na área de actividade para que é aberto o concurso;

CS - classificação de serviço.

8.1 - Habilitação académica de base (HA):

Mínima exigida - 15 valores;

12.º ano - 16 valores;

Bacharelato - 18 valores;

Licenciatura - 20 valores.

Para efeitos da nota a atribuir às habilitações académicas, serão considerados apenas anos completos de escolaridade.

8.2 - Formação profissional (FP) - pretende-se avaliar a formação realizada, considerando o respectivo conteúdo e o seu interesse para as funções a desempenhar, bem como a importância de cada acção aferida pelo número de horas em que cada uma se desenvolveu:

Horas ... 60 ... (ver nota *)

IDF (com interesse directo para a função) ... 1 ... 2 ... 3 ... 0,5

IIF (com interesse indirecto para a função) ... 0,5 ... 1 ... 1,5 ... 0,25

(nota *) casos em que o certificado do curso não menciona a respectiva carga horária.

IDF - têm as acções que se reportam a formação nas áreas administrativas (por exemplo: aprovisionamento, contabilidade, pessoal, estatística, informática, gestão de doentes/atendimento, legislação geral da função pública, etc.).

IIF - são todas as que não se integram na formação anterior mas trazem mais-valia para o exercício do cargo (por exemplo: cursos de línguas).

Será ponderada a participação em jornadas, congressos ou colóquios, nos mesmos termos das acções de formação, excepto se a participação do candidato se traduzir no exercício de funções de secretariado, caso em que não serão contabilizadas a este nível.

Do somatório das pontuações parcelares resultará o valor FP, até ao limite máximo de 20 valores.

A prova das acções de formação deverá ser efectuada através de declaração autêntica ou fotocópia autenticada; caso contrário, não serão contabilizadas.

8.3 - Experiência profissional (EP) - este factor pretende avaliar a experiência profissional dos candidatos e será obtido através da seguinte fórmula:

EP=(1a+2b+4c+1d+1e)/9

em que:

a - número de anos completos no exercício de funções na Administração Pública, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:

Até 3 anos - 13;

Até 5 anos - 16;

Até 10 anos - 18

Mais de 10 anos - 20;

b - número de anos completos no exercício de funções na carreira administrativa, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:

Até 3 anos - 13;

Até 5 anos - 16;

Até 10 anos - 18;

Mais de 10 anos - 20;

c - número de anos completos na categoria de assistente administrativo, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:

Até 3 anos - 13;

Até 5 anos - 16;

Até 10 anos - 18;

Mais de 10 anos - 20;

d - exercício, na actual categoria, de funções de coordenação e ou substituição de chefia, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:

Sem exercício de funções - 10;

Até 1 ano - 12;

Até 3 anos - 14;

Até 5 anos - 16;

Até 10 anos - 18;

Mais de 10 anos - 20.

Para que os critérios de d possam ser pontuados, torna-se necessária a apresentação de declaração da entidade compe tente sobre a natureza das funções desempenhadas e do tempo de duração das mesmas;

e - exercício de outras funções, nomeadamente participação em grupos de trabalho, participação como membro efectivo em júris de concurso para selecção de pessoal, participação em comissões, etc., de acordo com o seguinte critério:

Sem participação = 10;

Com participação = 10 + 2 NP, em que NP = número de participações e o valor máximo é de 20 valores.

Para que este critério possa ser pontuado, torna-se necessária a apresentação dos respectivos comprovativos, isto é, das cópias dos despachos ou das circulares através das quais foram nomeados ou designados.

8.4 - Classificação de serviço (CS) - a classificação a atribuir resultará da média aritmética das classificações de serviço dos últimos três anos, a que se fará corresponder o respectivo valor na escala de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada, com aviso de recepção, expedida, até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número de identificação fiscal e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

d) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do presente, concurso e a descrição das funções desempenhadas na vigência da actual categoria;

b) Declaração em que se especifique as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;

c) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

d) Documento de habilitações literárias;

e) Documento comprovativo da formação profissional.

11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 10 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34 e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Caixaria Bastos, administradora hospitalar do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

José Marques Rebelo Soares, chefe de repartição do Hospital de São José.

Constância Ramos Barão Ramos, assistente administrativa especialista do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Idalina Maria Firmo Prato, assistente administrativa especialista do Hospital de São José.

Maria Manuela Antunes Gageiro, assistente administrativa especialista do Hospital de São José.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Janeiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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