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Despacho 1381/2003, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1381/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, regime de estágios, é designado para avaliação e classificação da estagiária da carreira técnica superior Maria Margarida Neves Silva, nomeada em comissão de serviço extraordinária ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, constante do mapa II anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho, o seguinte júri:

Presidente - Dr.ª Maria Lúcia Leitão Jorge Marques de Almeida Monteiro, assessora da DRE - Centro.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Filipe José de Matos Carvalho, técnico superior principal da DRE - Centro.

2.º Dr.ª Maria Luísa Ramalho Alves, assessora principal da DRE - Centro.

Vogais suplentes:

1.º Dr. João Pedro Boléo Ferreira Bicho, técnico superior de 1.ª classe da DRE - Centro.

2.º Dr. João José Reis Ferreira Torres, técnico superior de 2.ª classe da DRE - Centro.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Janeiro de 2003. - O Director Regional, Francisco Pegado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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