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Aviso 821/2003, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 821/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 25 de Novembro de 2002 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, na Portaria 830/2000, de 29 de Maio, e legislação complementar, no Código do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Vencimento e condições de trabalho - as remunerações são as fixadas nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Local de trabalho - em Alfragide, concelho da Amadora, nas instalações do Instituto de Informática.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os descritos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4047/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção de avaliação curricular, sendo considerados e ponderados os factores previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone e número e data de validade do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, seminários, encontros, palestras e conferências, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e das acções de formação profissional realizadas;

c) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as últimas classificações de serviço.

10.2 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto de Informática não é exigida a apresentação da documentação a que se refere alínea b) do n.º 10.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

10.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 10.1 determina a exclusão do concurso.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Ribeiro Matias, assessora principal.

Vogais efectivos:

Licenciado José Alberto Godinho Brioso Manique, chefe de divisão.

Licenciada Maria Manuela Gomes da Costa Pedro, assessora.

Vogais suplentes:

Licenciado António Manuel Amaro Caxaria, assessor.

Licenciado Carlos Eduardo Chalbert Queiroz Romero, chefe de divisão.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

7 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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