Aviso 783/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 27 de Dezembro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo, de âmbito sub-regional, para provimento de dois lugares de assistente de clínica geral, da carreira médica de clínica geral, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.
2 - Descongelamento - as vagas foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.
2.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo os candidatos deficientes preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares a concurso.
4 - Especificação e exigências dos lugares e validade do concurso:
4.1 - Os lugares a prover constam do mapa anexo a este aviso.
4.2 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4.3 - O concurso é válido para as quotas atribuídas e para as que eventualmente resultem da redistribuição das quotas do despacho conjunto 649/2002 nos centros de saúde constantes do mapa anexo ou noutros do âmbito desta Sub-Região de Saúde.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos vinculados ou não à função pública que, até ao termo fixado neste aviso de abertura para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais de admissão.
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 da secçãoV do Regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:
a) A remuneração é a prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e de 27 de Janeiro;
b) As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90 e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura do concurso.
7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;
f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando provas dos mesmos;
g) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;
b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, com indicação das faltas dadas e da sua qualificação, se for caso disso;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
7.4 - Os candidatos já vinculados à função pública estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do número anterior, e os não vinculados podem substituir a sua apresentação por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
7.5 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 7.3 do aviso de abertura implica a não admissão ao mesmo.
7.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
8 - Selecção dos candidatos:
8.1 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de avaliação curricular, nos termos do n.º 62, alínea a), secção VI, do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
9 - Publicação das listas:
9.1 - A lista dos candidatos ao concurso será afixada no expositor do átrio desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, sendo os candidatos, na mesma data, notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.
9.2 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71 da secção VII do Regulamento dos Concursos anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
10 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria da Luz Santos Amaral, assistente graduada de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Duarte Ferreira Sousa Varela Silva, assistente graduada de clínica geral desta Sub-Região de Saúde, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Helena Pires Almeida Monteiro Azevedo, assistente graduada de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Dr. Francisco Jorge Santos Oliveira e Silva, assistente graduado de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.
Dr.ª Adelaide Maria Vieira Aguiar Furtado Pinto Lima, assistente graduada de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.
10 de Janeiro de 2003. - O Coordenador, Miguel Galaghar.
ANEXO
Mapa de vagas
Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Penafiel - um lugar.
Centro de Saúde de Termas de São Vicente - um lugar.