Aviso 731/2003 (2.ª série). - Delegação de competências na vice-presidente engenheira Teresa Maria Allen Gamito. - No uso das minhas funções e das competências próprias de presidente do Instituto da Conservação da Natureza, que resultam do artigo 4.º do Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio, e definidas no n.º 2 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, sempre no estrito cumprimento das regras e limitações legais aplicáveis, na vice-presidente engenheira Teresa Maria Allen Gamito:
A) No domínio da gestão dos recursos humanos:
1) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2) Homologar classificação de serviço;
B) No domínio da gestão financeira e patrimonial e da realização de despesas:
1) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional (continente, Açores e Madeira), qualquer que seja o meio de transporte, excepto aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2) Autorizar despesas e pagamentos referentes a obras e aquisição de bens e serviços previstas no plano de actividades e orçamento, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e de contrato escrito, até ao limite de Euro 50 000.
O presente despacho produz efeitos desde 19 de Setembro de 2002, independentemente da data da sua assinatura.
Em aplicação do n.º 4 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a entidade delegada ou subdelegada deverá sempre mencionar essa qualidade nos actos que pratique por delegação ou subdelegação.
3 de Dezembro de 2002. - O Presidente, João Manuel da Silva Costa.