Aviso 730/2003 (2.ª série). - Delegação de competências no vice-presidente Dr. Rui Fernando Sameiro Santana Correia. - No uso das minhas funções e das competências próprias de presidente do Instituto da Conservação da Natureza, que resultam do artigo 4.º do Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio, e definidas no n.º 2 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, sempre no estrito cumprimento das regras e limitações legais aplicáveis, no vice-presidente Dr. Rui Fernando Sameiro Santana Correia:
A) No domínio da gestão dos recursos humanos:
1) Coordenar a elaboração e a execução do plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
2) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observando os condicionalismos legais;
3) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público, e da licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
4) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
5) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
6) Autorizar à atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
7) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
8) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
9) Homologar classificação de serviço;
B) No domínio da gestão financeira e patrimonial e da realização de despesas:
1) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional (continente, Açores e Madeira), qualquer que seja o meio de transporte, excepto aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2) Autorizar despesas e pagamentos referentes a obras e aquisição de bens e serviços previstas no plano de actividades e orçamento, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e de contrato escrito, até ao limite de Euro 50 000;
3) Autorizar a proposta de abate de viaturas e outros bens inventariáveis, desde que cumpridas as formalidades legais.
O presente despacho produz efeitos desde 19 de Setembro de 2002, independentemente da data da sua assinatura.
Em aplicação do n.º 4 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a entidade delegada ou subdelegada deverá sempre mencionar essa qualidade nos actos que pratique por delegação ou subdelegação.
3 de Dezembro de 2002. - O Presidente, João Manuel da Silva Costa.