de 17 de Janeiro
A Portaria 363/76, de 12 de Junho, expropriou, entre outros, os prédios denominados «Vale da Ferraria Fundeira», situado na freguesia e concelho de Ponte de Sor, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 76, secção P, com a área de 92,2000 ha, a que correspondem 28251 pontos, «Ribeira de Sor», situado na freguesia e concelho de Ponte de Sor, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 7, secção N, com a área de 65,5000 ha e com 14693 pontos, e «Várzea de Água de Salteiros», situado na freguesia e concelho de Ponte de Sor, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 1, secção D, com a área de 52,6000 ha, a que correspondem 23310 pontos.Estes prédios são pertença de João José Machado da Cruz Bucho e Manuel Lobato da Cruz Bucho e não são susceptíveis de expropriação face à Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos;
Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 363/76, de 12 de Junho, no respeitante aos prédios rústicos «Vale da Ferraria Fundeira», «Ribeira de Sor» e «Várzea de Água de Salteiros».
Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.