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Portaria 738/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Equipara a director-geral o presidente da comissão de gestão do Serviço Nacional de Ambulâncias.

Texto do documento

Portaria 738/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir a seguinte equiparação:

A director-geral - o presidente da comissão de gestão do Serviço Nacional de Ambulâncias.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro) Presidente da comissão de gestão do Serviço Nacional de Ambulâncias:

Dirige, coordena e superintende em todos os serviços dele dependentes, promovendo o seu regular funcionamento, resolvendo dúvidas que lhe sejam apresentadas, executando e fazendo executar as decisões ministeriais;

Outorga contratos e autoriza despesas, nos termos da lei;

Representa os serviços em juízo e fora dele.

O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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