de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir a seguinte equiparação:
A director-geral - o presidente da comissão de gestão do Serviço Nacional de Ambulâncias.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro) Presidente da comissão de gestão do Serviço Nacional de Ambulâncias:Dirige, coordena e superintende em todos os serviços dele dependentes, promovendo o seu regular funcionamento, resolvendo dúvidas que lhe sejam apresentadas, executando e fazendo executar as decisões ministeriais;
Outorga contratos e autoriza despesas, nos termos da lei;
Representa os serviços em juízo e fora dele.
O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.