Aviso 723/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 19 de Dezembro de 2002 do presidente da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo principal, para a área de pessoal, do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da afixação da lista de classificação final.
4 - Área funcional - competem, genericamente, ao assistente administrativo principal funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, arquivo e expediente geral.
5 - O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do IDICT, sitos na Praça de Alvalade, 1, em Lisboa.
6 - A remuneração é a correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração pública central.
8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, na escala de 0 a 20 valores.
11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado;
d) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
12 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais do lugar a prover, nomeadamente acções de formação, estágios, cursos, seminários e outros, com indicação das entidades promotoras, das datas em que foram realizados, do tempo (dias ou horas) da sua duração, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração actualizada da qual constem inequivocamente a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos;
f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.
12.1 - Os candidatos que pertencerem ao IDICT estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
13 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1700-035 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Sandra Regina Ribeiro da Graça, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Mariana Maria Sousa Figueira Barata, chefe de repartição, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
José Augusto Pais Rosa, assistente administrativo especialista.
Vogais suplentes:
Ramiro Martins Pinheiro, técnico profissional especialista principal.
Fernanda Maria Soares Jorge Mendes da Silva, assistente administrativa especialista.
7 de Janeiro de 2003. - O Director de Serviços, António Norberto Rodrigues.