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Despacho (extracto) 1158/2003, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1158/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no despacho 257/2003, de 13 de Dezembro de 2002, do inspector-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Janeiro de 2003, subdelego na directora de serviços de Apoio Técnico e Administração, licenciada Laurinda Rodrigues Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Empossar e ensinar os termos de aceitação de pessoal, com excepção do pessoal dirigente e do grupo de pessoal técnico superior e de inspecção;

b) Assinatura de expediente ou correspondência necessária à instrução de processos subsequentes à emissão de despacho referente à área administrativa, com excepção da que for dirigida à Provedoria de Justiça, a chefes dos gabinetes de membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;

c) Autorizar despesas nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1000, acrescidos do IVA;

d) Autorizar o processamento dos abonos com deslocações em serviço, transportes e ajudas de custo;

e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

2 - Este despacho produz desde 13 de Dezembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação pela directora de Serviços de Apoio Técnico e Administração.

8 de Janeiro de 2003. - A Subinspectora-Geral, Maria Margarida Machado de Miranda Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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