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Aviso 423/2003, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 423/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Jorge Agostinho Borges Machado, vice-presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto:

Torna público, que a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, em sua reunião ordinária realizada no dia 14 de Novembro p. p. e a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 11 de Dezembro corrente, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram a versão definitiva do Regulamento de Utilização do Pavilhão Desportivo da Escola Básica 2,3 do Arco de Baúlhe, depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere ao período de inquérito público, o qual se publica em anexo.

17 de Dezembro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado.

Regulamento de Utilização do Pavilhão Desportivo da Escola Básica 2,3 de Arco de Baúlhe

Preâmbulo

O presente normativo inscreve-se na pretensão de orientar e regular a utilização do Pavilhão Desportivo da Escola Básica 2,3 do Arco de Baúlhe, infra-estrutura de enorme importância na promoção e dinamização da actividade desportiva dos alunos do agrupamento de escolas do Arco de Baúlhe, durante o horário lectivo e das crianças, jovens e adultos da vila do Arco de Baúlhe e das freguesias envolventes, no período extra-escolar, numa dupla utilização, escola-comunidade.

Em consequência, o Regulamento do Pavilhão justifica-se, também, pela inerente dupla forma de gestão do mesmo espaço, pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e pela Escola EB 2,3 de Arco de Baúlhe, nos períodos respectivos.

Neste sentido, o motivo da sua elaboração decorre, especificamente, da necessidade de estabelecer normas gerais de cedência e utilização do pavilhão, por forma a permitir aos potenciais utilizadores, o conhecimento das prioridades, condições de cedência e responsabilidades inerentes ao seu uso no horário extra-escolar, isto é, sob a gestão da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

Assim, e no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e depois de cumpridas todas as formalidades legais, o presente Regulamento será submetido à Assembleia Municipal, para aprovação.

CAPÍTULO I

Instalações

1 - As instalações destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de actividades desportivas, devendo a realização de quaisquer outras ser submetida a prévia apreciação e decisão da entidade gestora das mesmas - a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

2 - As instalações terão utilização escolar nos períodos correspondentes ao funcionamento dos horários lectivos pela Escola EB 2,3 de Arco de Baúlhe, conforme Acordo de Colaboração para Construção Escolar - Pavilhão Desportivo da Escola Básica 2,3 de Arco de Baúlhe, celebrado para o efeito com a DREN, nos termos definidos pelo órgão de gestão e administração do agrupamento.

3 - Para além da utilização em horário lectivo, as instalações terão utilização pela comunidade, isto é, poderão ser disponibilizadas pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto a entidades diversas, segundo as condições e os critérios definidos no presente Regulamento, sob a forma de cedência gratuita ou de aluguer.

4 - A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, poderá ainda celebrar protocolos com escolas, associações, clubes ou outras entidades, onde se definirão condições especiais de utilização, que poderão chegar à isenção total de pagamento de taxas.

5 - A utilização das instalações desportivas para espectáculos desportivos e outros, com fins lucrativos, ou dos quais possa advir resultado financeiro para o utilizador, a autorização poderá ser concedida mediante a celebração de um protocolo específico.

6 - A utilização das instalações que inclua transmissão televisiva carece de autorização expressa da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, que deverá acautelar as condições do contrato de concessão e exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios desta Câmara.

7 - A utilização do pavilhão está sujeita às seguintes limitações e condicionalismos:

a) É vedado o acesso ao recinto de jogo (área de prática) a pessoas que não se encontrem munidas do equipamento adequado;

b) A utilização das instalações só será permitida desde que os utentes sejam acompanhados por pessoa responsável devidamente credenciado pela entidade utilizadora;

c) Nos termos do Decreto-Lei 226/33, de 27 de Maio, é expressamente proibido fumar dentro do recinto desportivo e zonas publicas adjacentes.

8 - Os danos e prejuízos eventualmente causados no decurso das actividades, implicam sempre a reposição dos bens danificados no estado inicial, por parte da pessoa ou entidade responsável pela ocorrência.

CAPÍTULO II

Gestão e administração

1 - O pavilhão desportivo será gerido pela Escola Básica 2,3 de Arco de Baúlhe, durante o seu período de funcionamento lectivo, ou sela, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas durante os períodos de aulas.

2 - À Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto cabe assegurar a gestão do pavilhão desportivo, nos horários extra-escolares, isto é, durante os períodos de aulas: de segunda-feira a sexta-feira, das 18 às 24 horas e aos sábados, domingos, das 9 às 24 horas; durante os períodos de férias: todos os dias, das 9 às 24 horas.

3 - À Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto compete também:

a) Inventariar os espaços horários disponíveis para utilização, nos termos do presente Regulamento;

b) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das instalações, para a realização de eventos culturais que não danifiquem as instalações e não ponham em causa as respectivas condições de higiene e conservação, nomeadamente o recinto de jogos;

c) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular ou pontual das instalações, formulados ao abrigo da alínea anterior, analisando-os e classificando-os conforme o respectivo grau de prioridade, a definir nos termos do presente Regulamento;

d) Analisar e decidir sobre todos os casos omissos neste Regulamento.

4 - De acordo com o estabelecido nos números anteriores, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e a Escola Básica 2,3 de Arco de Baúlhe, são competentes para:

a) Administrar e gerir, logística, patrimonial e financeiramente as instalações;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização de instalações desportivas;

c) Articular e coordenar os acordos ou protocolos que venham a ser celebrados para a utilização dos espaços do pavilhão.

CAPÍTULO III

Cedência e prioridades

1 - Considera-se cedência regular a que prevê a utilização das instalações pela comunidade em geral, em dias e horas fixados de acordo com os espaços horários disponíveis, ao longo do ano:

a) Os interessados nas cedências regulares, devem formular os respectivos pedidos de marcação à Câmara Municipal, atendendo às disponibilidades inventariadas, indicando claramente:

Horas e dias da semana pretendida;

Modalidade(s) que desejam praticar;

Número aproximado de praticantes e respectivo escalão etário;

Identificação do(s) responsável(eis) pelo(s) grupo(s);

b) Os pedidos de cedência regular devem ser efectuados com um prazo mínimo de setenta e duas horas;

c) O pagamento tem de ser efectuado antes da utilização do pavilhão, salvo nas situações em que a Câmara Municipal resolva ceder gratuitamente;

d) Qualquer cedência poderá ser suspensa, caso a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, por razões de força maior, assim o entenda, havendo, no entanto, direito a reembolso ou alteração de data;

e) A entidade utente poderá abdicar da ocupação do espaço que lhe tenha sido atribuído, bastando para tal, comunicar tal facto à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, com antecedência mínima de 15 dias, sob pena de continuarem a ser debitadas as respectivas taxas de utilização.

2 - Considera-se cedência pontual a que implica a utilização esporádica das instalações, para organização de jogos oficiais, torneios e outras iniciativas:

a) Os pedidos de cedência pontual devem ser efectuados com um prazo mínimo de setenta e duas horas;

b) A cedência das instalações para os pedidos pontuais fica sempre ao critério da Câmara Municipal, uma vez que implica alterações ao nível da utilização normal;

c) A venda de bilhetes, controlo de entradas, eventual serviço de policiamento, obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de espectáculos ou provas, a verificar-se, constituem encargo e responsabilidade das entidades utilizadoras interessadas.

3 - No que diz respeito a marcações regulares, as prioridades de utilização serão definidas pela seguinte ordem:

a) Iniciativas da Câmara Municipal;

b) Associações, clubes ou outras entidades com grupos/equipas participantes em quadro competitivo oficial e que possuem igualmente grupos de iniciação desportiva na mesma modalidade/actividade;

c) Escolas de formação ou actividades de iniciação desportiva diversas, promovidas por estruturas associativas sem fins lucrativos;

d) Restantes associações, clubes e outras entidades concelhias;

e) Grupos indiferenciados;

f) Clubes desportivos exteriores ao concelho;

g) Grupos indiferenciados exteriores ao concelho.

4 - No que diz respeito a marcações pontuais, as prioridades de utilização serão definidas pela seguinte ordem:

a) Provas ou torneios organizados ou apoiados pela Câmara;

b) Provas ou torneios integrados em quadros competitivos oficiais (associativos ou federados);

c) Provas ou torneios de âmbito distrital e ou concelhio;

d) Outras realizações.

5 - As autorizações de utilização de espaços concedidos são intransmissíveis;

6 - A autorização de utilização das instalações será imediatamente cancelada, quando se verificarem as seguintes situações:

a) Não satisfação das normas de utilização internas;

b) Recusa de pagamento dos danos produzidos nas instalações ou quaisquer equipamentos nele integrado, durante a respectiva utilização;

c) Utilização por entidades ou pessoas estranhas à autorização concedida.

CAPÍTULO IV

Material e equipamento

1 - O material fixo e amovível existente nas instalações constitui propriedade da Câmara Municipal e poderá ser utilizado regularmente por todos os utentes.

2 - O material desportivo pertencente às entidades utentes, apenas poderá ser utilizado pelas mesmas e encontra-se sob a sua total e exclusiva responsabilidade.

3 - O material afecto às instalações, utilizado durante as actividades deverá, no fim das mesmas, ser confiado à guarda do zelador/encarregado.

CAPÍTULO V

Comissão de acompanhamento

Tendo em vista a possibilidade de avaliar e informar sobre as actividades desenvolvidas no pavilhão, bem como sobre a sua manutenção e ou beneficiação e ainda sobre a aplicação do presente Regulamento, será constituída uma comissão de acompanhamento composta por:

Um elemento da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;

Um elemento da EB 2,3 do Arco de Baúlhe;

Um técnico da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

CAPÍTULO VI

Pessoal

1 - No que diz respeito ao pessoal afecto ao pavilhão, existirá um encarregado/zelador das instalações, ao qual incumbe, para além de outras funções:

a) Abrir e fechar as instalações dentro dos horários previamente estabelecidos;

b) Zelar pelo bom funcionamento de todo o sistema e infra-estruturas de suporte às instalações (aquecimento, água, iluminação);

c) Montar, desmontar e recolher o material dentro dos horários previamente estabelecidos;

d) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, a fim de que não haja atropelos à normal sequência de utilização e evitando o gasto supérfluo de bens de consumo e energia;

e) Zelar pelo cumprimento por parte de todos os utentes das normas internas de utilização;

f) Participar à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto todas as ocorrências contraventoras da alínea anterior, bem como quaisquer outras que se venham a verificar.

2 - Ao pessoal afecto ao pavilhão, do sector da limpeza e higiene incumbe, para além de outras funções:

a) Manter as instalações limpas e em perfeito estado asseio;

b) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene no decorrer da utilização das instalações.

CAPÍTULO VII

Taxas

1 - Pela utilização das instalações desportivas, são devidas as taxas constantes da tabela anexa ao presente Regulamento.

2 - Para efeito de pagamento de taxas, considera-se:

a) Utilização diurna - das 8 horas e 30 minutos às 20 horas, no período compreendido entre o dia 1 de Abril e o dia 1 de Novembro (época de verão); e das 8 horas e 30 minutos às 18 horas, no período compreendido entre o dia 2 de Novembro e o dia 31 de Março (época de inverno);

b) Utilização nocturna - das 20 às 24 horas, no período compreendido entre o dia 1 de Abril e o dia 1 de Novembro (época de verão); e das 18 às 24 horas, no período compreendido entre o dia 2 de Novembro e o dia 31 de Março (época de inverno).

3 - As taxas previstas na tabela anexa ao presente Regulamento serão actualizadas anualmente, de harmonia com as regras estabelecidas no artigo 3.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças Municipais, da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, do qual ficarão a fazer parte integrante.

CAPÍTULO VIII

Entrada em vigor

O presente Regulamento e respectiva tabela de taxas entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Tabela de Taxas de Utilização do Pavilhão Desportivo da Escola Básica 2,3 do Arco de Baúlhe (anexo a que se refere o capítulo VII do Regulamento).

1 - Para efeitos de aplicação da tabela de taxas pela utilização do pavilhão desportivo, consideram-se os seguintes tipos de utilizadores:

a) Estabelecimentos de ensino;

b) Associações ou equiparados, com vocação para o fomento e desenvolvimento desportivos;

c) Outras entidades, grupos informais ou particulares.

2 - Os valores de todas as taxas previstas nesta tabela referem-se a uma hora de utilização.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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