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Portaria 733/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Atribui equiparação aos cargos de presidente da Comissão Instaladora dos Serviços Médico-Sociais e aos de vogais da mesma Comissão.

Texto do documento

Portaria 733/79

de 31 de Dezembro

Nos termos do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro, os Serviços Médico-Sociais revestem a natureza de serviço público personalizado e são dirigidos por uma comissão instaladora, cujos membros exercem funções em tempo completo.

A esta comissão foram atribuídas remunerações pelas letras B e C da escala do funcionalismo público, respectivamente, para o presidente e para os vogais, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 1977.

Esta correspondência de remunerações encontra justificação no facto de o conteúdo funcional dos mesmos cargos ser equiparável aos de director-geral e subdirector-geral, visto que a direcção dos Serviços Médico-Sociais implica efectivas responsabilidades de gestão, relativamente a toda a rede nacional de cuidados de saúde, em pleno paralelismo com as duas direcções-gerais dependentes da mesma Secretaria de Estado. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:

A director-geral - o presidente da Comissão Instaladora dos Serviços Médico-Sociais.

A subdirector-geral - os vogais da Comissão Instaladora dos Serviços Médico-Sociais.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro) Funções de presidente:

a) Dirigir e orientar os Serviços Médico-Sociais, no sentido da sua melhor adequação aos respectivos fins;

b) Presidir às reuniões da Comissão Instaladora, dirigir os trabalhos e promover o cumprimento das deliberações tomadas;

c) Assegurar a articulação directa entre a Comissão Instaladora e o Secretário de Estado da Saúde;

d) Representar os Serviços Médico-Sociais em juízo e em todos os actos públicos;

e) Presidir às reuniões do conselho consultivo dos Serviços Médico-Sociais;

f) Submeter a aprovação superior o orçamento dos Serviços Médico-Sociais;

g) Representar os Serviços Médico-Sociais:

Nas reuniões de directores-gerais no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais;

Na Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde;

Na Comissão Coordenadora Central dos Serviços Integrados das Administrações Distritais dos Serviços de Saúde;

No conselho consultivo do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde.

Funções de vogais:

a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;

b) Dirigir e orientar os serviços nas áreas que lhes estiverem confiadas;

c) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-07 - Decreto Regulamentar 12/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o funcionamento dos serviços médico-sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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