de 31 de Dezembro
Nos termos do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro, os Serviços Médico-Sociais revestem a natureza de serviço público personalizado e são dirigidos por uma comissão instaladora, cujos membros exercem funções em tempo completo.A esta comissão foram atribuídas remunerações pelas letras B e C da escala do funcionalismo público, respectivamente, para o presidente e para os vogais, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 1977.
Esta correspondência de remunerações encontra justificação no facto de o conteúdo funcional dos mesmos cargos ser equiparável aos de director-geral e subdirector-geral, visto que a direcção dos Serviços Médico-Sociais implica efectivas responsabilidades de gestão, relativamente a toda a rede nacional de cuidados de saúde, em pleno paralelismo com as duas direcções-gerais dependentes da mesma Secretaria de Estado. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:
A director-geral - o presidente da Comissão Instaladora dos Serviços Médico-Sociais.
A subdirector-geral - os vogais da Comissão Instaladora dos Serviços Médico-Sociais.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro) Funções de presidente:a) Dirigir e orientar os Serviços Médico-Sociais, no sentido da sua melhor adequação aos respectivos fins;
b) Presidir às reuniões da Comissão Instaladora, dirigir os trabalhos e promover o cumprimento das deliberações tomadas;
c) Assegurar a articulação directa entre a Comissão Instaladora e o Secretário de Estado da Saúde;
d) Representar os Serviços Médico-Sociais em juízo e em todos os actos públicos;
e) Presidir às reuniões do conselho consultivo dos Serviços Médico-Sociais;
f) Submeter a aprovação superior o orçamento dos Serviços Médico-Sociais;
g) Representar os Serviços Médico-Sociais:
Nas reuniões de directores-gerais no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais;
Na Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde;
Na Comissão Coordenadora Central dos Serviços Integrados das Administrações Distritais dos Serviços de Saúde;
No conselho consultivo do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde.
Funções de vogais:
a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
b) Dirigir e orientar os serviços nas áreas que lhes estiverem confiadas;
c) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.