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Portaria 732/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Equipara a chefe de divisão o cargo de chefe de serviços técnicos do Instituto Português de Conservas de Peixe.

Texto do documento

Portaria 732/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir a seguinte equiparação:

A chefe de divisão - o cargo que no quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas de Peixe tem a designação de chefe de serviços técnicos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, seguidamente se descreve o conteúdo funcional do cargo de chefe de serviços técnicos do quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas de Peixe:

Compete ao chefe dos serviços técnicos coordenar e orientar as actividades dos diversos sectores de inspecção de qualidade e sanidade das conservas, contrôle tecnológico do fabrico e superintendência do laboratório como elemento de apoio a todas estas actividades conforme proposta apresentada à Comissão de Coordenação Económica pelo ofício n.º 2306, de 15 de Fevereiro de 1971, conjugada com a circular n.º 9/70, de 10 de Dezembro, da mesma Comissão de Coordenação Económica.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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