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Portaria 731/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Equipara a director de serviços os cargos de director do Centro de Estudos Demográficos, de director do Centro de Estudos Económicos e de director do Centro de Informática e a chefe de divisão o cargo de subdirector do Centro de Informática, todos do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 731/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo Único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:

A director de serviços - os cargos de director do Centro de Estudos Demográficos, de director do Centro de Estudos Económicos e de director do Centro de Informática, todos do Instituto Nacional de Estatística;

A chefe de divisão - o cargo de subdirector do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, 20 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) 1 - Director do Centro de Estudos Demográficos do Instituto Nacional de Estatística:

Convocar as reuniões da direcção com a indicação da respectiva ordem do dia;

Assegurar a colaboração entre o Centro e o Instituto Nacional de Estatística;

Promover a execução das decisões da direcção;

Dirigir toda a actividade administrativa do Centro.

2 - Director do Centro de Estudos Económicos do Instituto Nacional de Estatística:

Convocar reuniões da direcção com a indicação da respectiva ordem do dia;

Assegurar a colaboração entre o Centro e o Instituto Nacional de Estatística;

Promover a execução das decisões da direcção;

Dirigir toda a actividade administrativa do Centro.

3 - Director do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística:

Promover e fiscalizar os trabalhos confiados ao Centro;

Dirigir e coordenar todos os serviços que integram o Centro;

Submeter a despacho, para apreciação, todos os assuntos que careçam de resolução superior;

Propor instruções para a boa execução dos trabalhos a cargo dos serviços sob a sua orientação.

4 - Subdirector do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística:

Colaborar, com o director do Centro, na orientação dos serviços que o integram;

Coadjuvar o director e, eventualmente, substituí-lo no exercício das suas funções de direcção dos serviços que integram o Centro, promoção e fiscalização dos trabalhos confiados ao Centro;

Propor instrução para a boa execução dos trabalhos a cargo dos serviços sob sua orientação.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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