de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo Único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:
A director de serviços - os cargos de director do Centro de Estudos Demográficos, de director do Centro de Estudos Económicos e de director do Centro de Informática, todos do Instituto Nacional de Estatística;
A chefe de divisão - o cargo de subdirector do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, 20 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) 1 - Director do Centro de Estudos Demográficos do Instituto Nacional de Estatística:Convocar as reuniões da direcção com a indicação da respectiva ordem do dia;
Assegurar a colaboração entre o Centro e o Instituto Nacional de Estatística;
Promover a execução das decisões da direcção;
Dirigir toda a actividade administrativa do Centro.
2 - Director do Centro de Estudos Económicos do Instituto Nacional de Estatística:
Convocar reuniões da direcção com a indicação da respectiva ordem do dia;
Assegurar a colaboração entre o Centro e o Instituto Nacional de Estatística;
Promover a execução das decisões da direcção;
Dirigir toda a actividade administrativa do Centro.
3 - Director do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística:
Promover e fiscalizar os trabalhos confiados ao Centro;
Dirigir e coordenar todos os serviços que integram o Centro;
Submeter a despacho, para apreciação, todos os assuntos que careçam de resolução superior;
Propor instruções para a boa execução dos trabalhos a cargo dos serviços sob a sua orientação.
4 - Subdirector do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística:
Colaborar, com o director do Centro, na orientação dos serviços que o integram;
Coadjuvar o director e, eventualmente, substituí-lo no exercício das suas funções de direcção dos serviços que integram o Centro, promoção e fiscalização dos trabalhos confiados ao Centro;
Propor instrução para a boa execução dos trabalhos a cargo dos serviços sob sua orientação.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.