de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir a seguinte equiparação:
A subdirector-geral - o cargo de inspector superior da Inspecção dos Serviços de Saúde.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) Dirigir a Inspecção dos Serviços de Saúde e superintender na realização das suas atribuições, despachando directamente com o Secretário de Estado da Saúde;representá-la em juízo e fora dele e colaborar com os restantes serviços da Secretaria de Estado da Saúde, em especial no que respeita ao apoio jurídico e administrativo a prestar aos estabelecimentos de saúde.
António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa - Gabriela Guedes Salgueiro.