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Portaria 718/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Equipara a subdirector-geral o cargo de inspector superior da Inspecção dos Serviços de Saúde.

Texto do documento

Portaria 718/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir a seguinte equiparação:

A subdirector-geral - o cargo de inspector superior da Inspecção dos Serviços de Saúde.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) Dirigir a Inspecção dos Serviços de Saúde e superintender na realização das suas atribuições, despachando directamente com o Secretário de Estado da Saúde;

representá-la em juízo e fora dele e colaborar com os restantes serviços da Secretaria de Estado da Saúde, em especial no que respeita ao apoio jurídico e administrativo a prestar aos estabelecimentos de saúde.

António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa - Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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