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Decreto-lei 522/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Transfere para a Região Autónoma dos Açores determinadas atribuições e competências da Direcção-Geral da Qualidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 522/79

de 31 de Dezembro

A Constituição da República, no n.º 2 do artigo 6.º, consagrou que o arquipélago dos Açores constitui uma Região Autónoma, princípio que igualmente passou a constar do n.º 1 do artigo 1.º do respectivo Estatuto Provisório.

A concretização dessa autonomia tem vindo a processar-se gradualmente, importando dar-lhe regular continuidade, de forma a colocar na dependência do respectivo Governo Regional os poderes indispensáveis para assegurar uma efectiva direcção política e administrativa dos interesses próprios da Região.

Pretende-se agora, com o presente diploma, transferir para a Região Autónoma dos Açores determinadas actividades oficiais que faziam parte das estruturas do antigo Ministério da Economia, facultando-lhe a possibilidade de intervir nessas áreas com regulamentação adequada aos condicionalismos regionais.

Assim, e ouvido o Governo Regional:

O Governo da República Portuguesa decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas para a Região Autónoma dos Açores e integradas na respectiva Secretaria Regional as seguintes atribuições e competências que, pelo Despacho Normativo 126/78, de 22 de Maio, do Ministro da Indústria haviam passado para a Direcção-Geral da Qualidade:

a) Todas as que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 36935, de 24 de Junho de 1948;

38801, de 25 de Junho de 1975 (Estatuto de Normalização Portuguesa, modificado pelos Decretos-Leis n.os 48454, de 25 de Junho de 1968, e 117/75, de 8 de Março), e 105/70, de 16 de Março, eram prosseguidas no âmbito da 2.ª Repartição (Normalização) da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais;

b) As de inspecção e fiscalização de todos os produtos industriais e do comércio e trânsito respectivo sujeitos a regime especial, que, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do citado Decreto-Lei 36935, eram prosseguidas no âmbito da 3.ª e 4.ª Repartições daquela Inspecção-Geral;

c) As de inspecção de pesos e medidas que, nos termos do artigo 11.º do mesmo Decreto-Lei 36935, eram prosseguidas no âmbito da 5.ª Repartição (Serviços de Metrologia), também daquela Inspecção-Geral.

Art. 2.º Os serviços regionais beneficiarão da estreita colaboração da Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria, em tudo o que se relacionar com a normalização e fiscalização da qualidade dos produtos industriais e agrícolas e, bem assim, com os Serviços de Metrologia.

Art. 3.º As dúvidas que se suscitarem na aplicação e execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Indústria e do respectivo Secretário Regional.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1980.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Henrique Afonso da Silva Horta - Fernando Henrique Marques Videira.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-24 - Decreto-Lei 36935 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Economia, a Inspecção Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais e define as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto Regulamentar Regional 15/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Gabinete do Secretário Regional

    Estabelece que as atribuições e competências transferidas para a Região pelo Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de Dezembro, serão exercidas pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-17 - Despacho Normativo 132/80 - Ministério da Indústria e Energia e Região Autónoma dos Açores - Secretarias de Estado da Indústria Transformadora e Regional do Comércio e Indústria (Açores)

    Esclarece dúvidas sobre a interpretação do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de Dezembro (transfere para a Região Autónoma dos Açores determinadas atribuições e competências da Direcção-Geral da Qualidade - DGQ).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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