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Despacho Normativo 132/80, de 17 de Abril

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre a interpretação do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de Dezembro (transfere para a Região Autónoma dos Açores determinadas atribuições e competências da Direcção-Geral da Qualidade - DGQ).

Texto do documento

Despacho Normativo 132/80

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 522/79, de 31 de Dezembro, e com vista à resolução das dúvidas que, face à letra do artigo 1.º do mesmo diploma, justificadamente se levantam, esclarece-se o seguinte:

O artigo 1.º do Decreto-Lei 522/79, de 31 de Dezembro, deve ser interpretado restritivamente, no sentido de que apenas transfere para a Região Autónoma dos Açores e integra na respectiva Secretaria Regional atribuições e competências que hajam de ser exercidas em relação ao âmbito territorial correspondente, quer mediante a prática de actos próprios da Região Autónoma dos Açores, quer mediante a participação de representantes seus em actos de âmbito nacional que à mesma Região Autónoma de algum modo interessem.

Ministério da Indústria e Energia e Região Autónoma dos Açores, 21 de Março de 1980.

- Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora. - O Secretário Regional do Comércio e Indústria (Açores), Américo Natalino de Viveiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/17/plain-32940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 522/79 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério da Indústria

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores determinadas atribuições e competências da Direcção-Geral da Qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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