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Aviso 672/2003, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 672/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente (ramo de psicologia clínica) da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Para os devidos efeitos e conhecimento dos interessados, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 30 de Dezembro de 2002, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de assistente (ramo de psicologia clínica) da carreira técnica superior de saúde vago no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, aprovado pela Portaria 907/95, de 18 de Julho.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento. A vaga acima referida foi objecto de descongelamento e atribuída a este Hospital por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002, decorrente do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de efectivos disponíveis, esta informou não existirem.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro e 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e o vencimento é o previsto no anexo do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - O local de trabalho será no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, sito na Rua de Joana Alexandrina, 5340 Macedo de Cavaleiros.

6 - Método de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, será efectuada por avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

b) Especiais - possuir licenciatura em Psicologia Clínica ou Psicologia e habilitação no grau de especialista do ramo de Psicologia Clínica.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao Diário da República em que foi publicada a abertura do concurso, identificando a série, o número e a data;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documentos comprovativos da posse das habilitações literárias/profissionais;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se obrigatório.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esses requisitos.

10.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a exclusão do concurso.

11 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal deste Hospital.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Lígia Margarida Inácio da Fonseca, assessora de psicologia clínica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Brito das Neves Robalo, técnica superior de saúde principal de psicologia clínica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Eugénia Maria Duarte Dias, assistente de psicologia clínica do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

Ana Maria Jorge Allen Gomes, assistente de psicologia clínica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Fernando Edilásio Martins Alves Pocinho, assessor de psicologia clínica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Janeiro de 2003. - O Director, António Albino Choupina Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 907/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MACEDO DE CAVALEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 1055/92, DE 11 DE NOVEMBRO). DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E CHEFE DE SECÇÃO E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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