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Aviso 664/2003, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 664/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe (terapeuta ocupacional) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de 30 de Dezembro de 2002, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (terapeuta ocupacional) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - O lugar foi objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar o lugar a concurso.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que caduca com o seu preenchimento.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico de 2.ª classe da tabela constante do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Sistema de classificação final - fórmula a utilizar:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

10 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

12 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os requisitos de preferência constantes do n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Conteúdo funcional - o constante da alínea q) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

16 - Condições de candidatura:

16.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

16.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os possuidores de uma das seguintes habilitações:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Saúde do Alcoitão ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão constante da alínea q) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

17 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja e entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, se for caso disso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação dos respectivos número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

18 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia das habilitações literárias;

b) Fotocópia das habilitações profissionais;

c) Currículo profissional, devidamente datado e assinado (três exemplares);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 16.1 deste aviso, os quais podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, se for caso disso, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias (a contagem deve ser efectuada com efeitos reportados à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República);

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

19 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei .

20 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Paula Lopes Tavares Martins, técnica especialista (terapeuta ocupacional) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

Maria Teresa da Silva Meira da Carmo Cerqueira Tiago, técnica principal (terapeuta ocupacional) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

Maria da Graça Dias da Silva Santos, técnica principal (terapeuta ocupacional) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Filipa Susana Bastos Martins, técnica de 2.ª classe (terapeuta ocupacional) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

Alexandra Maria Januário de Jesus Marques, técnica de 2.ª classe (terapeuta ocupacional) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

7 de Janeiro de 2003. - A Coordenadora, Maria Lisalete Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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