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Despacho 1123/2003, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1123/2003 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e da alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro, compete ao reitor a nomeação de vice-reitores e, bem assim, a fixação, sem limites, do número de individualidades providas nessa veste;

Considerando que, no respeito de posições institucionalmente assumidas em sede e tempo próprios, designadamente o competente despacho reitoral então proferido e a subsequente deliberação confirmativa do senado de 13 de Novembro de 1996, que ora se sufragam nos seus precisos termos, o número máximo de vice-reitores e de pró-reitores em exercício simultâneo de funções não deve ultrapassar quatro titulares;

Tendo em linha de conta que a realidade do que é hoje a Universidade de Aveiro, no seu grau de exigência e complexidade, impõe um reforço do acompanhamento das diversas matérias por parte das entidades coadjuvantes do reitor e, assim, um aumento da disponibilidade dos efectivos investidos nessas tarefas;

Considerando que se encontram actualmente providos apenas três lugares de vice-reitor, em conformidade com o teor do despacho 6/2002, de 9 de Janeiro, relativo às competências delegadas dos actuais vice-reitores e pró-reitores;

Considerando que, e sem prejuízo da manutenção da competência inicialmente delegada no Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção no que concerne à relação institucional com os discentes e respectivas organizações representativas, o processo de transição curricular se encontra em vias de conclusão;

Tendo presente que o alargamento do número de vice-reitores, nos moldes que se preconizam, impõe necessariamente o reajustamento relativo das respectivas competências:

Decido:

1 - Nomear, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelos Despachos Normativos n.os 52/89 e 10/95, vice-reitor o Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção, professor associado com agregação desta Universidade, ficando assim exonerado do cargo que vinha exercendo como pró-reitor.

2 - Proceder, em conformidade com o alargamento do número de vice-reitores agora levado a cabo, à redefinição das respectivas competências, nos termos e moldes que a seguir se descrevem:

Assim:

2.1 - Nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 11.º e do n.º 1, alínea g), do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e, ainda, dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego nos vice-reitores abaixo mencionados todos os poderes que a lei originariamente me confere nas matérias enunciadas e de acordo com a repartição a seguir efectuada:

2.1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Bico Marques - assuntos no âmbito da cooperação Universidade/sociedade, em que se integra a actuação da Universidade nos aspectos relativos à inovação e transferência de conhecimento, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:

a) Cooperação empresarial;

b) Acompanhamento dos programas e iniciativas que promovam a ligação com a sociedade, designadamente com o envolvimento de novas tecnologias;

c) CEMED;

d) Laboratório Central de Análises;

e) Fundação João Jacinto de Magalhães, UNAVE e outras instituições de interface com a sociedade ou em que a Universidade esteja directamente envolvida, tais como GrupUnave, IT, Parque de Ciência e Tecnologia do Porto, AURN e outras associações e consórcios nacionais ou internacionais e sociedades em que detenha participação;

f) Preparação e acompanhamento do desenvolvimento do ensino superior politécnico da Universidade de Aveiro.

2.1.2 - No vice-reitor Prof. Doutor Francisco António Cardoso Vaz - matérias no âmbito da investigação e assuntos científicos, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:

a) Conselho científico;

b) Instituto de Investigação;

c) Secção científica e de desenvolvimento do senado.

2.1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor António Manuel de Brito Ferrari de Almeida - assuntos no âmbito da avaliação e promoção da qualidade, educação e formação graduada na sua vertente conceptual, conferindo-lhe todos os poderes que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:

a) Acompanhamento dos programas e iniciativas da Universidade relativos ao desenvolvimento curricular e iniciativas da Universidade relativos ao desenvolvimento curricular na lógica pós-Bolonha;

b) Acompanhamento dos programas de avaliação da Universidade, em articulação com a execução da política de qualidade definida;

c) Internacionalização e relações externas, promoção da imagem e da comunicação da Universidade com o exterior, desde que relacionadas com os domínios da formação inicial;

d) Instituto de Formação Inicial Universitária - IFIU;

e) Conselho pedagógico;

f) Secção pedagógica e académica do senado.

2.1.4 - No vice-reitor Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção - assuntos relativos à relação institucional com os discentes e respectivas organizações representativas, à formação inicial na sua vertente de operacionalização com os serviços, à formação contínua e requalificação, à restante formação pós-graduada e estágios, à extensão cultural e museologia e, bem assim, à articulação e ao relacionamento inter e intra-institucional nesse âmbito, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que diz respeito a:

a) Instituto de Formação Pós-Graduada - IFPG;

b) Centro Integrado de Formação de Professores.

4 - Confirmo as competências por mim conferidas, por delegação, aos pró-reitores Profs. Doutores António Tomás Silva Fonseca e José Alberto dos Santos Rafael, nos exactos termos do meu despacho 6-R/2002, de 9 de Janeiro.

5 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a minha substituição, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente e que pela sua natureza ou carácter de urgência o justifiquem ou importem, é deferida aos vice-reitores, sucessivamente e pela ordem de designação, assim lhes delegando os poderes para o efeito necessários e adequados.

6 - O presente despacho considera-se efectuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data.

4 de Novembro de 2002. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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