Despacho 1123/2003 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e da alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro, compete ao reitor a nomeação de vice-reitores e, bem assim, a fixação, sem limites, do número de individualidades providas nessa veste;
Considerando que, no respeito de posições institucionalmente assumidas em sede e tempo próprios, designadamente o competente despacho reitoral então proferido e a subsequente deliberação confirmativa do senado de 13 de Novembro de 1996, que ora se sufragam nos seus precisos termos, o número máximo de vice-reitores e de pró-reitores em exercício simultâneo de funções não deve ultrapassar quatro titulares;
Tendo em linha de conta que a realidade do que é hoje a Universidade de Aveiro, no seu grau de exigência e complexidade, impõe um reforço do acompanhamento das diversas matérias por parte das entidades coadjuvantes do reitor e, assim, um aumento da disponibilidade dos efectivos investidos nessas tarefas;
Considerando que se encontram actualmente providos apenas três lugares de vice-reitor, em conformidade com o teor do despacho 6/2002, de 9 de Janeiro, relativo às competências delegadas dos actuais vice-reitores e pró-reitores;
Considerando que, e sem prejuízo da manutenção da competência inicialmente delegada no Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção no que concerne à relação institucional com os discentes e respectivas organizações representativas, o processo de transição curricular se encontra em vias de conclusão;
Tendo presente que o alargamento do número de vice-reitores, nos moldes que se preconizam, impõe necessariamente o reajustamento relativo das respectivas competências:
Decido:
1 - Nomear, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelos Despachos Normativos n.os 52/89 e 10/95, vice-reitor o Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção, professor associado com agregação desta Universidade, ficando assim exonerado do cargo que vinha exercendo como pró-reitor.
2 - Proceder, em conformidade com o alargamento do número de vice-reitores agora levado a cabo, à redefinição das respectivas competências, nos termos e moldes que a seguir se descrevem:
Assim:
2.1 - Nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 11.º e do n.º 1, alínea g), do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e, ainda, dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego nos vice-reitores abaixo mencionados todos os poderes que a lei originariamente me confere nas matérias enunciadas e de acordo com a repartição a seguir efectuada:
2.1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Bico Marques - assuntos no âmbito da cooperação Universidade/sociedade, em que se integra a actuação da Universidade nos aspectos relativos à inovação e transferência de conhecimento, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:
a) Cooperação empresarial;
b) Acompanhamento dos programas e iniciativas que promovam a ligação com a sociedade, designadamente com o envolvimento de novas tecnologias;
c) CEMED;
d) Laboratório Central de Análises;
e) Fundação João Jacinto de Magalhães, UNAVE e outras instituições de interface com a sociedade ou em que a Universidade esteja directamente envolvida, tais como GrupUnave, IT, Parque de Ciência e Tecnologia do Porto, AURN e outras associações e consórcios nacionais ou internacionais e sociedades em que detenha participação;
f) Preparação e acompanhamento do desenvolvimento do ensino superior politécnico da Universidade de Aveiro.
2.1.2 - No vice-reitor Prof. Doutor Francisco António Cardoso Vaz - matérias no âmbito da investigação e assuntos científicos, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:
a) Conselho científico;
b) Instituto de Investigação;
c) Secção científica e de desenvolvimento do senado.
2.1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor António Manuel de Brito Ferrari de Almeida - assuntos no âmbito da avaliação e promoção da qualidade, educação e formação graduada na sua vertente conceptual, conferindo-lhe todos os poderes que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:
a) Acompanhamento dos programas e iniciativas da Universidade relativos ao desenvolvimento curricular e iniciativas da Universidade relativos ao desenvolvimento curricular na lógica pós-Bolonha;
b) Acompanhamento dos programas de avaliação da Universidade, em articulação com a execução da política de qualidade definida;
c) Internacionalização e relações externas, promoção da imagem e da comunicação da Universidade com o exterior, desde que relacionadas com os domínios da formação inicial;
d) Instituto de Formação Inicial Universitária - IFIU;
e) Conselho pedagógico;
f) Secção pedagógica e académica do senado.
2.1.4 - No vice-reitor Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção - assuntos relativos à relação institucional com os discentes e respectivas organizações representativas, à formação inicial na sua vertente de operacionalização com os serviços, à formação contínua e requalificação, à restante formação pós-graduada e estágios, à extensão cultural e museologia e, bem assim, à articulação e ao relacionamento inter e intra-institucional nesse âmbito, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que diz respeito a:
a) Instituto de Formação Pós-Graduada - IFPG;
b) Centro Integrado de Formação de Professores.
4 - Confirmo as competências por mim conferidas, por delegação, aos pró-reitores Profs. Doutores António Tomás Silva Fonseca e José Alberto dos Santos Rafael, nos exactos termos do meu despacho 6-R/2002, de 9 de Janeiro.
5 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a minha substituição, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente e que pela sua natureza ou carácter de urgência o justifiquem ou importem, é deferida aos vice-reitores, sucessivamente e pela ordem de designação, assim lhes delegando os poderes para o efeito necessários e adequados.
6 - O presente despacho considera-se efectuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data.
4 de Novembro de 2002. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.