Despacho 5129/2007, de 21 de Fevereiro de 2007
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, que criou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 46.º deste diploma, segundo o qual o pessoal que não transita para o quadro de pessoal da ASAE será integrado, nos termos do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, no quadro de supranumerários, foi designado, pelo despacho 177/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2006, o grupo de trabalho incumbido da fixação dos critérios e da respectiva ponderação a aplicar na identificação do pessoal a colocar na ASAE, ou a afectar ao referido quadro de supranumerários.
Com recurso à aplicação dos critérios, foi elaborada pelo referido grupo de trabalho a lista de pessoal a afectar ao quadro de supranumerários que, após audiência prévia dos interessados, foi homologada pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por despachos de 6 de Setembro e de 23 de Agosto de 2006, respectivamente.
Encontram-se, assim, concluídos os procedimentos tendentes à criação do quadro de supranumerários da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Acontece, contudo, que, entretanto, entrou em vigor a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, revogando o Decreto-Lei 193/2002. Face, porém, ao disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil, tal início de vigência não contenderá com factos ocorridos antes de tal data, como foi o da criação da ASAE, que continuarão a ser regidos, bem como os respectivos efeitos, pela lei em vigor à data da sua produção. Tal não obsta, como é evidente, a que o conteúdo da relação jurídica decorrente da afectação ao quadro de supranumerários se passe a reger, até por maioria de razão face ao disposto na segunda parte do preceito do Código Civil acima referido, pela Lei 53/2006, o que, aliás, é expressamente operacionalizado pelos n.os 2 e 5 do seu artigo 47.º Assim, observados os trâmites de natureza processual previstos e regulados no artigo 9.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, e nos termos do artigo 10.º do mesmo diploma, determina-se:
1 - É criado, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, o quadro de supranumerários da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o qual transitam os funcionários constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, os funcionários referidos no número anterior são afectos à Secretaria-Geral do Ministério nele mencionado na situação de mobilidade especial.
3 - A criação, transição e afectação a que se referem os números anteriores produzem efeitos à data da publicação do presente despacho.
21 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
ANEXO Lista nominativa dos funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas afectos ao quadro de supranumerários da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (ver documento original)