Portaria 14/79, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 8/1979, Série I de 1979-01-10.
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Data:
1979-01-10
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Atribui a letra E da tabela salarial do funcionalismo público aos contadores-gerais da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.
Portaria 14/79
de 10 de Janeiro
Considerando que os actuais contadores-gerais da Direcção-Geral do Tribunal de Contas estão, por força do n.º 4 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 158/76, de 26 de Fevereiro, equiparados a chefes de repartição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio, o seguinte:
Aos actuais contadores-gerais da Direcção-Geral do Tribunal de Contas é atribuída a letra E da tabela salarial do funcionalismo público.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/10/plain-208357.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208357.dre.pdf .
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