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Portaria 712-M/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Universidade Nova de Lisboa através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a celebrar contratos plurianuais de obras e de aquisição de equipamentos destinados em especial àquela Faculdade e a outros serviços.

Texto do documento

Portaria 712-M/79

de 29 de Dezembro

As obras para as instalações definitivas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa iniciaram-se em 1978 e carecem de ser progressivamente completadas, a fim de aquela Faculdade executar o seu programa de ensino e cumprir a missão que lhe foi assignada.

Para que essas obras possam ser executadas programadamente em vários anos, aprova-se, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, um plano plurianual de despesa, incluindo verbas para equipamento da mencionada Faculdade, para os anos de 1980 e 1981, uma vez que já existe dotação para o ano em curso.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a celebrar contratos plurianuais de obras e de aquisição de equipamentos destinados em especial àquela Faculdade e a outros serviços.

2.º As obras e as aquisições de equipamento a levar a efeito nos termos do artigo anterior terão em conta o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 463-A/77, de 10 de Novembro, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos neste diploma serão inscritos globalmente, não podendo, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1980 - 105840000$00;

Em 1981 - 313360000$00.

2 - O Ministro da Educação definirá, mediante proposta do respectivo reitor, em cada ano, as verbas destinadas a obras e a equipamento.

3 - As importâncias fixadas para o ano de 1981 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Educação, 29 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 646/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Anula a Portaria n.º 712-M/79, de 29 de Dezembro, que autorizou a Universidade Nova de Lisboa a celebrar contratos plurianuais de obras e de aquisição de equipamentos destinados em especial à Faculdade de Ciências e Tecnologia e outros serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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