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Portaria 712-D/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à execução dos empreendimentos correspondentes à instalação das Escolas Superiores Técnicas de Coimbra e Santarém.

Texto do documento

Portaria 712-D/79

de 29 de Dezembro

O Governo propõe-se lançar em Portugal, através do Ministério da Educação, o ensino superior de curta duração - Decreto-Lei 427-B/77, de 14 de Outubro, ratificado, com emendas, pela Lei 61/78 -, no âmbito do qual vão ser criadas escolas que ministrarão cursos superiores de curta duração nos domínios educacional, tecnológico e agrário.

Pela Resolução 53/78, de 29 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Abril de 1978, o Conselho de Ministros aprovou as condições de um empréstimo em várias moedas, pelo montante de 21 milhões de dólares americanos, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e destinado a projectos no sector da educação.

No âmbito deste acordo de financiamento está a reconversão das actuais Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e Santarém em Escolas Superiores Técnicas, para o que se procederá a obras de remodelação, adaptação e ampliação das construções existentes.

As acções destinadas à instalação destas Escolas vão estender-se pelos anos económicos de 1979 a 1983, inclusive.

Assim, urge a publicação de portaria que autorize a respectiva repartição de encargos.

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação, a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à execução dos empreendimentos correspondentes à instalação das Escolas Superiores Técnicas de Coimbra e Santarém, no valor de 13500000$00, repartidos pelos anos económicos de 1979 a 1983, inclusive.

2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no número anterior não poderão, em cada ano, exceder as importâncias:

Em 1979 - 1250000$00;

Em 1980 - 6250000$00;

Em 1981 - 3750000$00;

Em 1982 - 625000$00;

Em 1983 - 625000$00.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano económico, por verbas próprias inscritas no cap. 50, div. 02, sub-div. 11, C. F.

3.02.0, C. E. 54.03, do Orçamento Geral do Estado.

4.º As importâncias fixadas para os anos de 1980, 1981, 1982 e 1983 serão suportadas por verbas adequadas a inscrever no mesmo Orçamento.

5.º As importâncias para os anos de 1980 e seguintes serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Educação, 29 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-14 - Decreto-Lei 427-B/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o ensino superior de curta duração.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Lei 61/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de Outubro, que cria o ensino superior de curta duração.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Portaria 1142/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades

    Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à execução dos empreendimentos correspondentes à instalação das Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e de Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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