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Despacho 973/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 973/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 1 do artigo 34.º e no artigo 54.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, no n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 28.º, 29.º e 30.º dos Estatutos da Escola Superior de Gestão de Santarém, e nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Escola Superior de Gestão de Santarém, na reunião de 2 de Janeiro de 2003, deliberou por unanimidade efectuar a seguinte delegação de competências:

1 - No presidente do conselho administrativo, professor-adjunto Jorge Manuel Xavier dos Santos Honório, para autorizar despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até Euro 4987,98 e com adjudicação de obras até Euro 4987,98 sendo, no entanto, apresentada informação sobre as autorizações concedidas neste âmbito nas reuniões do conselho administrativo, que será substituído nos impedimentos pelo vogal do conselho administrativo, equiparado a professor-adjunto João Sanches Peres.

2 - O presente despacho produz efeitos com a publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos elementos do conselho administrativo nas matérias delegadas desde 1 de Janeiro do corrente ano.

2 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Administrativo, o Vice-Presidente, Jorge Honório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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