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Portaria 18509, de 3 de Junho

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Sumário

Classifica a Escola Naval como unidade independente e designa os estabelecimentos de ensino da Armada que são criados, mantidos ou extintos.

Texto do documento

Portaria 18509
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º A Escola Naval, tendo em atenção o disposto no artigo 4.º do Decreto 43711, é classificada como unidade independente.

2.º São criadas as seguintes escolas e centros de instrução da Armada:
a) Escola de Máquinas;
b) Escola de Electrotecnia;
c) Escola de Escriturários;
d) Escola de Informações de Combate;
e) Escola de Comunicações;
f) Escola de Armas Submarinas;
g) Escola de Fuzileiros;
h) Escola de Marinharia;
i) Escola de Sargentos;
j) Centro de Instrução de Enfermagem;
k) Centro de Instrução de Navegação Submarina.
3.º São mantidas as seguintes escolas e centros de instrução da Armada:
a) Escola de Artilharia Naval;
b) Escola de Limitação de Avarias;
c) Escola de Alunos Marinheiros;
d) Centro de Instrução de Contrôle Naval e da Defesa da Navegação;
e) Centro de Instrução de Táctica Anti-Submarina.
4.º São criados os seguintes grupos de escolas:
a) Grupo n.º 1 de escolas da Armada, com sede em Vila Franca de Xira;
b) Grupo n.º 2 de escolas da Armada, com sede no Alfeite.
5.º No grupo n.º 1 de escolas da Armada ficam integradas as seguintes escolas:
a) Escola de Máquinas;
b) Escola de Electrotecnia;
c) Escola de Escriturários;
d) Escola de Informações de Combate;
e) Escola de Comunicações;
f) Escola de Armas Submarinas;
g) Escola de Alunos Marinheiros;
h) Escola de Sargentos.
6.º No grupo n.º 2 de escolas da Armada ficam integradas as escolas seguintes:
a) Escola de Artilharia Naval;
b) Escola de Limitação de Avarias;
c) Escola de Fuzileiros.
7.º A Escola de Marinharia e os Centros de Instrução de Enfermagem e de Navegação Submarina funcionam adstritos, respectivamente, ao comando do navio-escola Sagres, Hospital da Marinha e comando da esquadrilha de submersíveis.

8.º Os Centros de Instrução de Táctica Anti-Submarina e de Contrôle Naval e da Defesa da Navegação serão mantidos, respectivamente, na dependência do Comando Naval do Continente e do Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa.

9.º Os órgãos de comando, os serviços e o conselho administrativo do Corpo de Marinheiros da Armada são comuns ao grupo n.º 2 de escolas da Armada.

10.º Ao Corpo de Marinheiros da Armada é aplicável o disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto 43711.

11.º É extinta a Escola de Mecânicos, passando todo o pessoal que ali presta serviço, bem como o respectivo quartel e material para o grupo n.º 1 de escolas da Armada.

12.º Por despacho do Ministro da Marinha serão especificados os cursos que funcionam nas escolas e centros de instrução indicados nos n.os 2.º e 3.º desta portaria.

13.º Os regulamentos internos dos grupos de escolas, escolas e centros de instrução a que se referem os n.º 2.º, 3.º e 4.º desta portaria serão aprovados e postos em execução por despacho do Ministro da Marinha.

14.º Pelo facto de na Escola da Alunos Marinheiros ser ministrada a instrução militar básica às praças da Armada o funcionamento da mesma Escola continuará a ser regulado por normas adequadas à natureza dessa instrução, o que constará do respectivo regulamento interno.

15.º As alterações à constituição dos grupos de escolas fixada por esta portaria serão estabelecidas por despacho do Ministro da Marinha.

Ministério da Marinha, 3 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Decreto 43711 - Ministério da Marinha

    Altera a orgânica e uniformiza a classificação dos estabelecimentos de ensino da Armada, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-15 - Portaria 19637 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Determina que a Escola de Escriturários, criada pela Portaria n.º 18509 de 3 de Junho de 1961, passe a designar-se por Escola de Abastecimento.

  • Tem documento Em vigor 1965-02-19 - Portaria 21116 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Extingue o Centro de Instrução de Táctica Anti-Submarina, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 18509 de 3 de Junho de 1961, e cria, no Comando Naval do Continente, o Centro de Instrução de Táctica Naval

  • Tem documento Em vigor 1968-06-22 - Portaria 23444 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Extingue o Centro de Instrução de Enfermagem e cria, em sua substituição, a Escola de Enfermagem, que funcionará adstrita ao Hospital da Marinha

  • Tem documento Em vigor 1968-12-12 - Portaria 23768 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria a Escola de Submarinos e de Mergulhadores (E. S. M.) e extingue o Centro de Instrução de Navegação Submarina, criado pela Portaria n.º 18509 de 3 de Junho de 1961

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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