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Portaria 23444, de 22 de Junho

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Sumário

Extingue o Centro de Instrução de Enfermagem e cria, em sua substituição, a Escola de Enfermagem, que funcionará adstrita ao Hospital da Marinha

Texto do documento

Portaria 23444

Considerando a natureza do curso de enfermagem e o paralelismo que interessa manter com os estabelecimentos de ensino que ministram cursos idênticos;

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É extinto o Centro de Instrução de Enfermagem, referido na alínea j) do n.º 2.º e no n.º 7.º da Portaria 18509, de 3 de Junho de 1961.

2.º É criada, em sua substituição, a Escola de Enfermagem, que funciona adstrita ao

Hospital da Marinha.

Ministério da Marinha, 22 de Junho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/22/plain-208371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Decreto 43711 - Ministério da Marinha

    Altera a orgânica e uniformiza a classificação dos estabelecimentos de ensino da Armada, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-03 - Portaria 18509 - Ministério da Marinha

    Classifica a Escola Naval como unidade independente e designa os estabelecimentos de ensino da Armada que são criados, mantidos ou extintos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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