Despacho 857/2003, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 13/2003, Série II de 2003-01-16.
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Data:
2003-01-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 857/2003 (2.ª série). - Considerando que Eugénia Gonzalez Valério de Figueiredo se encontra na situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, desde 20 de Dezembro de 2000;
Considerando que a mesma requereu o regresso à actividade e que se encotra decorrido o prazo fixado no n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro;
Determino:
É autorizado a Eugénia Gonzalez Valério de Figueiredo o regresso à actividade, mantendo-se a funcionária, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
3 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2082885.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-18 -
Decreto-Lei
493/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.
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