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Despacho 857/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 857/2003 (2.ª série). - Considerando que Eugénia Gonzalez Valério de Figueiredo se encontra na situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, desde 20 de Dezembro de 2000;

Considerando que a mesma requereu o regresso à actividade e que se encotra decorrido o prazo fixado no n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro;

Determino:

É autorizado a Eugénia Gonzalez Valério de Figueiredo o regresso à actividade, mantendo-se a funcionária, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.

3 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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