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Edital 38/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 38/2003 (2.ª série) - AP. - Inquérito público. - Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Portalegre. - José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal do concelho de Portalegre:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do que foi deliberado pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 30 de Outubro de 2002, se encontra em apreciação pública o projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Portalegre, pelo período de 30 dias a contar da data desta publicação no Diário da República.

5 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Portalegre

1 - O cartão municipal do idoso é emitido pela Câmara Municipal do concelho de Portalegre, sendo pessoal e intransmissível.

2 - O cartão municipal do idoso obedece a três escalões, em função dos rendimentos dos seus beneficiários.

3 - Os titulares do cartão municipal do idoso usufruirão de benefícios de acordo com o escalão atribuído.

4 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios e do direito de utilização do mesmo.

5 - A adesão ao cartão municipal do idoso é feita na Câmara, em local a designar.

6 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:

Bilhete de identidade;

Duas fotografias;

Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;

Declaração da Junta de Freguesia na qual deve constar o número de eleitor e a data de emissão, local de residência e composição do agregado familiar;

Declaração das finanças comprovativa do registo de bens imóveis.

7 - O cartão municipal do idoso tem a validade de três anos e é renovável mediante a apresentação da declaração da junta de freguesia da área de residência e declaração de honra da manutenção das condições de atribuição do cartão.

8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Portalegre. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve, junto da Câmara, fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.

9 - As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição pelo período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.

10 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.

11 - Todos os pedidos de adesão ou renovação poderão ser confirmados pelos Serviços de Acção Social, podendo estes solicitar outros documentos ou informações a outras entidades.

12 - Os casos omissos serão sujeitos a análise da Câmara.

ANEXO I

Cartão A

Condições de acesso:

Idade - a partir dos 60 anos;

Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral da segurança social (189,5 euros);

Não usufruir de outros rendimentos;

Não possuir bens imóveis;

Ter residência permanente no concelho de Portalegre.

Benefícios:

Isenção de custos para obtenção do cartão do idoso;

Cartão passe gratuito nas carreiras dos serviços municipalizados;

Desconto de 50% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;

Desconto de 50% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;

Isenção de pagamento de taxas e licenças, segundo lista anexa;

Acesso gratuito às piscinas municipais e a espectáculos promovidos pela CMP;

Acesso gratuito a iniciativas e programas para a 3.ª idade promovidos pela autarquia;

Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara em colaboração com as juntas de freguesia;

Descontos em estabelecimentos comerciais aderentes.

Cartão B

Condições de acesso:

Idade - a partir dos 60 anos;

Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do SMN;

Não usufruir de outros rendimentos;

Não possuir bens imóveis, exceptuando a casa que habitam;

Ter residência permanente no concelho de Portalegre.

Benefícios:

Desconto de 50% no cartão passe nas carreiras dos serviços municipalizados;

Desconto de 50% nos custos do cartão;

Desconto de 25% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;

Desconto de 25% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;

Desconto de 50% no pagamento de taxas e licenças, segundo lista anexa;

Acesso gratuito às piscinas municipais;

Desconto de 50% em espectáculos e outras realizações promovidas pela CMP;

Acesso a iniciativas e programas para a 3.ª idade promovidos pela autarquia;

Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara em colaboração com as juntas de freguesia;

Descontos em estabelecimentos comerciais aderentes.

Cartão C

Condições de acesso:

Idade - a partir dos 60 anos;

Ter residência permanente no concelho de Portalegre.

Benefícios:

Acesso gratuito às piscinas municipais;

Acesso a iniciativas e programas para a 3.ª idade promovidos pela autarquia;

Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara em colaboração com as juntas de freguesia, mediante o pagamento de um valor a definir;

Descontos em estabelecimentos comerciais aderentes.

ANEXO II

Formulário de Adesão ao Cartão Municipal do Idoso

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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