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Aviso 385/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 385/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meus despachos datados de 23 de Maio, 18 de Junho e 24 de Julho de 2002, proferidos no uso da competência que me é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram celebrados os contratos de trabalho no âmbito da reabilitação profissional, com os indivíduos abaixo designados:

Rita Maria Andrade Godinho, na categoria de auxiliar de serviços gerais, com início de funções no dia 3 de Junho de 2002, pelo prazo de um ano.

Ana Isabel Dias Pereira, na categoria de auxiliar técnico de informação, com início de funções no dia 3 de Julho de 2002, pelo prazo de um ano.

José Joaquim dos Santos Viegas, na categoria de auxiliar administrativo, com início de funções no dia 14 de Agosto de 2002, pelo prazo de um ano.

9 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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