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Despacho (extracto) 818/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 818/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo da FCTUC, no uso da delegação de competências conferidas por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998:

João Carlos Ferreira, técnico profissional de 1.ª classe dos serviços centrais - promovido a técnico profissional principal dos mesmos serviços, a partir da data de assinatura do termo de aceitação de nomeação.

Maria da Conceição Ferreira Teles, assistente administrativa do Departamento de Engenharia Mecânica - promovida a assistente administrativa principal do mesmo Departamento, a partir da data de assinatura do termo de aceitação de nomeação.

Luís Manuel Martins Pimentel, técnico profissional de 1.ª classe do Departamento de Engenharia Mecânica - promovido a técnico profissional principal do mesmo Departamento, a partir da data de assinatura do termo de aceitação de nomeação.

Manuel de Jesus Sousa, técnico profissional especialista principal do Departamento de Química - promovido a técnico de 1.ª classe do mesmo Departamento, a partir da data de assinatura do termo de aceitação de nomeação.

António Marques Peixoto, técnico profissional especialista principal do Departamento de Química - promovido a técnico de 1.ª classe do mesmo Departamento, a partir da data de assinatura do termo de aceitação de nomeação.

(Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

30 de Dezembro de 2002. - Pelo Director de Administração, a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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