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Aviso 486/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 486/2003 (2.ª série). - Concurso institucional externo de provimento na categoria de assistente de urologia da carreira médica hospitalar. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 4 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso institucional externo para provimento de um lugar vago na categoria de assistente de urologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - A vaga acima referida foi objecto de descongelamento, atribuída a este Hospital por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, decorrente do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de efectivos disponíveis, esta informou não existirem.

3 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional e externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, de Braga, podendo também vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Regime de trabalho - poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo do Engenheiro Carlos Amarante, apartado 2242, 4701-965 Braga, podendo ser remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

8 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja eventualmente vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;

e) Certificado do registo criminal;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - Os documentos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 9 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.2 - A não apresentação no prazo da candidatura do documento exigido na alínea a) do n.º 9 implica a não admissão a concurso.

10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no quadro junto à Secção de Pessoal deste Hospital.

14 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, conforme o estabelecido no n.º 34 da secção VII da referida portaria.

15 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos):

Presidente - Dr. Américo Manuel Lopes Ribeiro dos Santos, chefe e director de serviço de urologia.

Vogais efectivos:

Dr. António Maria Lemos de Sousa, assistente de urologia.

Dr. Carlos Manuel Pires Martins da Silva, assistente de urologia.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Vila Mendes, assistente de urologia.

Dr. Rui Augusto Lemos de Azevedo Ferreira, chefe de serviço de urologia.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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