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Aviso 483/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 483/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, 21 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no mapa constante do anexo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - São requisitos especiais - constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso os previstos no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o recrutamento faz-se mediante avaliação curricular e prova pública de discussão de monografia, nos termos do disposto no n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em que são definidas as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação.

8.1 - Na avaliação curricular serão consideradas:

a) As habilitações académicas de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) As actividades relevantes.

8.1.1 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

8.2 - Na prova pública de discussão de monografia, definida no n.º 5.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, são avaliados os seguintes factores:

a) O trabalho escrito, no qual se inclui a apresentação, o conteúdo científico, a forma (cumprimento de regras) e a clareza;

b) A defesa oral do conteúdo do trabalho escrito, no qual se incluem a pertinência do tema, os fundamentos teóricos, as metodologias utilizadas e os resultados e conclusões;

c) A forma de apresentação oral, onde se considera a utilização dos suportes de comunicação, a sequência e a coerência na apresentação, a criatividade e o controlo de tempo;

d) A capacidade de argumentação, que inclui a pertinência, o rigor e a clareza das respostas.

8.2.1 - Cada um dos factores da discussão de monografia é classificada por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 5 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

8.2.2 - A classificação final da discussão de monografia resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

8.3 - Os candidatos são ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(DM+AC)/2

sendo:

CF=classificação final;

DM=discussão de monografia;

AC=avaliação curricular.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo fixado para entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e data de validade, número fiscal de contribuinte, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

c) Especificação das habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

d) Declaração actualizada, devidamente autenticada pelo serviço de origem onde o candidato se encontre vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vinculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho dos anos relevantes para o concurso;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - As declarações comprovativas dos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos mencionados na alínea d) serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão de Pessoal.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - Publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard do Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

14 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Fernanda Pedrosa Nunes Nozes Pires, técnica directora de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Egas Moniz, Lisboa

Vogais efectivos:

1.º vogal efectivo - Dr.ª Elisa da Conceição Durão Machado Caria, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Lisete da Costa Alpendre Marques, técnica especialista de 1.ª classe de ACSP do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente - Dr.ª Águeda Filomena Martins Albano Henriques, técnica especialista de 1.ª classe de ACSP do Hospital dos Condes de Castro Guimarães, Cascais.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Luísa de Sousa e Silva Anselmo, técnica especialista de 1.ª classe de ACSP do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Lisboa.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

30 de Dezembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Mário Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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