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Aviso 360/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 360/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de São João Baptista, do concelho de Castelo de Vide, na sua reunião ordinária do dia 10 de Dezembro de 2002, deliberou por unanimidade, ao abrigo do n.º 1, alínea a), e n.º 5 do artigo 30.º do referido diploma, atribuir a menção de mérito excepcional, nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma, à funcionária Maria Helena Correia Ramos Serra, assistente administrativo, promovendo-a na respectiva carreira independentemente de concurso, à categoria seguinte de assistente administrativo principal.

O motivo da atribuição de mérito excepcional foi o seguinte:

A funcionária possui um elevado espírito profissional, competência, zelo e assíduidade, executa de forma eficiente e organizada os serviços que lhe são confiados e tem revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar os conhecimentos profissionais, para além de uma grande disponibilidade dentro e fora do seu horário normal de trabalho.

Esta deliberação da Junta de Freguesia foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia de Freguesia de São João Baptista em sessão ordinária realizada no dia 16 de Dezembro de 2002.

Esta deliberação produz efeitos no dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

17 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Junta, António Joaquim Mira Soldado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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