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Despacho 735/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 735/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, aprovada pela secção permanente do senado em 24 de Outubro de 2002, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos, determino que o n.º 1 do artigo 6.º do despacho 3705/97, de 17 de Junho, do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1997, a p. 8187, passe a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6 .º

Organização do curso e disposições complementares

1 - Para a obtenção da licenciatura em Direito é necessária a realização de um número de créditos compreendido entre um mínimo de 140 e um máximo de 148, incluindo a demonstração de competência adequada na língua inglesa ou na língua alemã, que, para o efeito, vale 2 unidades de crédito."

27 de Dezembro de 2002. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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