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Despacho (extracto) 725/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 725/2003 (2.ª série). - Por despachos do reitor da Universidade de Coimbra:

De 4 de Outubro de 2001:

Arquitecto António Manuel da Silva Rocha Reis Cabrita - contratado como professor catedrático convidado a tempo parcial (30%), por conveniência urgente de serviço, durante o ano lectivo de 2001-2002, com início em 4 de Outubro de 2001 até 15 de Setembro de 2002, inclusive.

De 9 de Setembro de 2002:

Licenciado Vítor Manuel de Oliveira Melo Mendes - prorrogado o contrato como assistente, por um biénio, com início em 9 de Setembro de 2002.

De 16 de Setembro de 2002:

Doutor Francisco Eduardo da Ponte Sancho - contratado como professor auxiliar convidado a 30%, por conveniência urgente de serviço, por um ano, com início em 16 de Setembro de 2002.

De 12 de Novembro de 2002:

Doutor Manuel António Correia de Castro Tomé, assistente convidado - contratado provisoriamente, por um quinquénio, como professor auxiliar, por conveniência urgente de serviço, com início em 12 de Novembro de 2002, considerando-se rescindido o anterior contrato desde aquela data.

(Não carecem de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

16 de Dezembro de 2002. - Pelo Director de Administração, a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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