Aviso 405/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 1 de Novembro de 2002, sob proposta do conselho de administração deste Hospital, encontra-se aberto concurso para provimento de um lugar vago de assistente de cirurgia geral, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.
2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.
3 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso.
4 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, ou noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Estar habilitado com o grau de assistente de cirurgia geral ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1 do presente aviso.
7 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, telefone e código postal);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equiparação a esse grau, da área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do vínculo à função pública.
8.1 - O documento referido na alínea b) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.
8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e d) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
10 - O método de selecção dos candidatos a utilizar no concurso é o da avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
12 - As listas dos candidatos serão afixadas no placard da Repartição de Gestão de Pessoal deste Hospital.
13 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Norberto Lourenço Martins, director do serviço de cirurgia geral.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Francisco José de Macedo Rodrigues, assistente de cirurgia geral.
2.º Dr.ª Maria Teresa Marques Salgueiro Antunes Silva Rosa, assistente de cirurgia geral.
Vogais suplentes:
1.º Dr. António Pedro Ribeiro dos Santos, assistente graduado de cirurgia geral.
2.º Dr.ª Hortênsia Ribeiro Cordas Teixeira, assistente de cirurgia geral.
14 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
27 de Dezembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Nogueira Pereira.