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Aviso 330/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 330/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e às regiões de turismo pelo Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto, faz-se público que, na sequência do competente processo de concurso externo de ingresso e conclusão do respectivo estágio com classificação de 16,5 valores, por meu despacho de 20 de Dezembro de 2002, foi nomeada, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Região de Turismo Leiria/Fátima, com a remuneração correspondente ao índice 400 da escala indiciária do regime geral da função pública, a licenciada Elsa Maria Lopes Francisco, com efeitos a partir da presente publicação. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Dezembro de 2002. - O Presidente, Francisco António Dias Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 287/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DAS REGIÕES DE TURISMO REVOGANDO O DECRETO LEI NUMERO 327/82, DE 16 DE AGOSTO QUE INSTITUCIONALIZOU AS REGIÕES DE TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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