Despacho 4837/2007, de 15 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 15.03.2007, Pág. 7087
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Data:
2007-03-15
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Reconhece a Fundação Casa da Música, a isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC.
Despacho 4837/2007
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Fundação Casa da Música, com o número de identificação de pessoa colectiva 507636295, e sede na Avenida da Boavista, 604-610, 4149-071 Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimonais.
Esta isenção aplica-se a partir de 27 de Janeiro de 2006, data a partir da qual a Fundação Casa da Música é reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, conforme o Decreto-Lei 18/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 19, de 26 de Janeiro de 2006, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
9 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/15/plain-208214.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208214.dre.pdf .
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