Aviso 335/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, em reunião do dia 2 de Outubro de 2002, rectificada pela Assembleia Intermunicipal em reunião de 4 de Dezembro de 2002, foi atribuída menção de mérito excepcional ao operário semiqualificado Rui Miguel Santos Barbosa, nos termos e com efeitos previstos na alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeitos de progressão. A atribuição da presente menção de mérito excepcional posiciona o referido funcionário no 2.º escalão, índice 141, da sua categoria. O mérito excepcional é atribuído pelo funcionário ser competente, com elevado profissionalismo e correcto, quer pelo grau de conhecimentos profissionais, quer pelo zelo, assiduidade e prontidão com que exerce as suas funções.
Esta menção só produzirá efeitos depois da sua publicação no Diário da República.
6 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Macedo Vieira.