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Aviso 268/2003, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 268/2003 (2.ª série) - AP. - Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:

Torna público, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 13 de Novembro de 2002, aprovar e submeter a apreciação pública por um período de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, o projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal, a seguir transcrito, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Aguiar da Beira, de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo e diploma rectrocitados.

2 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

Preâmbulo

A Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira é um serviço público concebido para proporcionar a todos os munícipes o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo, assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida do concelho, regendo o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento e segundo as directrizes da rede nacional de leitura pública.

No uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 6 e alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro, foi elaborado o presente projecto de Regulamento, aprovado por deliberação desta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 13 de Novembro de 2002, que a seguir se publica, para efeitos de ser submetido a inquérito público, nos termos do artigo 118.º do CPA.

CAPÍTULO I

Objectivos gerais

Artigo 1.º

A biblioteca municipal, como equipamento cultural que é, tem como principais objectivos:

1.1 - Criar, estimular e promover o gosto pela leitura;

1.2 - Apoiar a educação individual e a auto-formação, assim como a educação formal a todos os níveis;

1.3 - Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do cidadão;

1.4 - Valorizar, promover, conservar e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;

1.5 - Difundir e facilitar documentação e informação útil e actualizada em diversos suportes, relativa aos vários domínios de actividade, satisfazendo as necessidades dos cidadãos e dos diferentes grupos sociais do concelho;

1.6 - Assegurar o acesso dos cidadãos, a todos os tipos de informação da comunidade local;

1.7 - Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse do concelho;

1.8 - Difundir informação útil e actualizada, em diversos suportes, recorrendo à utilização das novas tecnologias de informação.

CAPÍTULO II

Das actividades

Artigo 2.º

Com vista à concretização dos seus objectivos fundamentais, a Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira desenvolverá diversas actividades, designadamente:

2.1 - Actualização do seu fundo documental, de forma a evitar o seu rápido envelhecimento;

2.2 - Organização adequada e constante dos seus fundos;

2.3 - Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural, ligadas à promoção do livro e da leitura;

2.4 - Promoção de actividades de cooperação com bibliotecas e congéneres, com entidades e organismos culturais, em especial com os do concelho.

CAPÍTULO III

Do funcionamento

Artigo 3.º

A Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira está aberta ao público de acordo com o horário aprovado em reunião de Câmara, tendo em conta os interesses dos utilizadores, do concelho e os meios humanos e materiais disponíveis, afectos ao serviço.

Artigo 4.º

Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira, de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização.

Artigo 5.º

Os fundos documentais - livros - existentes na Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira estão organizados e arrumados por assuntos, segundo a classificação decimal universal.

Artigo 6.º

O acesso aos terminais de computadores é facultada a todos os utilizadores, desde que respeitem as regras de utilização deste tipo de equipamento.

6.1 - Os computadores multimédia existentes na biblioteca destinam-se, exclusivamente, à consulta dos CD-ROM's e DVD's existentes na mesma ou acesso à internet para consulta de páginas WWW;

6.2 - A sua utilização é coordenada pelo técnico responsável pela respectiva sala podendo os leitores fazer a sua inscrição ou reserva para utilização junto deste;

6.3 - O tempo de utilização do acesso à internet deverá ser de trinta minutos, podendo ser aumentada se não houver leitores em lista de espera e até ao limite máximo de sessenta minutos;

6.4 - A má utilização dos computadores levará à suspensão imediata da utilização destes serviços por parte do utilizador infractor;

6.5 - Não são permitidas as consultas na internet a páginas cujo teor possa ferir a susceptibilidade dos leitores, salvo se o mesmo se justificar perante o funcionário responsável antes de efectuar a consulta;

6.6 - É permitida a cópia de páginas para disquetes trazidas pelos utilizadores desde que o funcionário responsável seja previamente avisado;

6.7 - Qualquer avaria observada pelos utilizadores do serviço deverá ser comunicada ao técnico responsável, não incorrendo àquele qualquer penalidade;

6.8 - Não são permitidos downloads para os discos do computador, mas apenas para disquetes, em virtude de a qualquer momento haver necessidade de formatar (limpar) os referidos discos, não havendo lugar a aviso prévio;

6.9 - Não é permitida a execução de programas vindos da internet, bem como a utilização de programas de IRC (chats ou talkers).

Artigo 7.º

A Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira é um espaço de liberdade onde deve existir respeito por todos os utilizadores, funcionários, fundos documentais e equipamento:

7.1 - É expressamente proibido fumar, comer e beber em todos os espaços da Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira, assim como é vedada a entrada a animais. Nas salas de leitura é proibido falar ao telemóvel;

7.2 - É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar qualquer tipo de documento existente na biblioteca, bem como retirar a sinalização aposta pelos serviços da biblioteca como cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos;

7.3 - A falta de cumprimento da disposição anterior implica a reposição da publicação pelo responsável ou o seu pagamento integral, conforme for julgado o mais conveniente pelos serviços;

7.4 - Os utilizadores que, depois de avisados, não cumprirem com as disposições enumeradas neste artigo, serão convidados a sair das instalações e, em face da gravidade manifestada, ficarão sujeitos às sanções previstas pela lei.

CAPÍTULO IV

Das áreas funcionais

Artigo 8.º

Acesso público

A Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira é constituída pelas seguintes áreas funcionais, de acesso público:

Átrio - zona de recepção por excelência, onde se concentra todo o movimento de entrada/saída do edifício. É dotado de um balcão de atendimento central onde, para além de funcionar o Serviço de Informação, se centra também o Serviço de Empréstimo Domiciliário da Biblioteca. Disponibiliza, igualmente, um espaço informal de leitura, com sofás e mesas de apoio e equipamento para exposições temáticas.

Secção de adultos - espaço dotado de fundos documentais diversos (monografias, publicações periódicas, áudio-vídeo VHS/DVD's e computadores para consulta de CD-ROM's e acesso à internet);

Secção infanto-juvenil - espaço dotado de fundos bibliográficos, fundos áudio-vídeo e computadores para consulta de CD-ROM's e acesso à internet.

Especial atenção para a Hora do Conto onde decorrerão actividades de animação ligadas à promoção do livro e da leitura;

Sala polivalente - espaço destinado a actividades culturais, nomeadamente exposições, conferências, etc.

Artigo 9.º

Acesso reservado

A Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira é constituída pelas seguintes áreas funcionais de acesso reservado:

Gabinetes de trabalho - zonas de trabalho administrativo e biblioteconómico, exclusivamente destinadas aos técnicos da biblioteca;

Depósito - espaço destinado ao armazenamento e arrumação de fundos documentais e equipamento variado.

CAPÍTULO V

Dos serviços

Artigo 10.º

10.1 - Os serviços desenvolvidos nos diversos espaços da Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira terão sempre como objectivos os princípios consignados no Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas: informação, educação, cultura e lazer.

10.2 - Os utilizadores da Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira podem usufruir dos seguintes serviços:

Consulta local;

Empréstimo domiciliário;

Serviço de informação à comunidade;

Serviço de referência;

Serviço de auto-formação e aprendizagem à distância;

Serviço de reprografia;

Serviço de animação/hora do conto.

10.3 - Os serviços prestados pela Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira são gratuitos, com excepção da emissão do cartão de leitor e serviço de reprografia.

10.4 - O preço do cartão para tiragem de fotocópias e das fotocópias, a pagar pelos utilizadores, será fixado pelo executivo municipal e constituirá receita da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

10.5 - A utilização do Serviço de Reprografia far-se-á sem o prejuízo do estabelecido no Código dos Direitos de Autor, e das regras de conservação dos documentos.

CAPÍTULO VI

Da consulta local

Artigo 11.º

Todos os suportes de informação que possam ser lidos, escutados ou visionados, assim como a pesquisa em suportes magnéticos, são passíveis de ser objecto de consulta local.

Artigo 12.º

Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de leitura da secção da biblioteca à qual pertence, de acordo com as normas estabelecidas para sua utilização.

Artigo 13.º

Todos os documentos reservados que se encontrem em depósito (livros e jornais antigos, obras raras, fundos de doação de carácter patrimonial e histórico) destinam-se exclusivamente a consulta local.

Artigo 14.º

A consulta dos documentos, a que se refere o artigo anterior estará sujeita à autorização do técnico superior de biblioteca e documentação responsável e obedece a requisição prévia.

Artigo 15.º

15.1 - Os documentos audiovisuais só podem ser objecto de consulta local, à excepção do material acompanhante.

15.2 - A Secção de Adultos e Infanto-Juvenil dispõem de equipamento para audição e visionamento para CD's, vídeos e DVD's.

15.3 - O utilizador deve dirigir-se à estante e escolher a caixa de CD, vídeo ou DVD pretendido e entregar a mesma no balcão de atendimento da respectiva secção, juntamente com o cartão de leitor e bilhete de identidade. Cabe ao técnico profissional de biblioteca e documentação, responsável pela secção, fornecer ou pôr a funcionar os equipamentos adequados para a sua utilização.

15.4 - O mesmo procedimento será utilizado para a consulta de CD-ROM's e internet.

15.6 - Por forma a manter os fundos documentais organizados com rigor, os livros e outros documentos retirados das estantes para utilização devem ser deixados nos carrinhos ou no balcão de atendimento de cada secção para posterior arrumação pelo técnico profissional.

15.6 - Não podem ser retirados livros ou outros documentos de uma secção para outra sem autorização do responsável pela secção.

15.7 - Cada utilizador só poderá solicitar um CD, CD-ROM, DVD ou um vídeo de cada vez.

15.8 - No fim da audição ou visionamento, e depois de entregar o respectivo equipamento, o utilizador recebe o cartão de leitor e bilhete de identidade.

CAPÍTULO VII

Do empréstimo

Artigo 16.º

Os utilizadores, para além da consulta local, podem usufruir do serviço de empréstimo domiciliário, que lhes permite a requisição de documentos para consulta domiciliária.

Artigo 17.º

O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor.

Artigo 18.º

Não é permitido o acesso ao empréstimo domiciliário com a apresentação do cartão identificativo de um outro utilizador, salvo em caso de impedimento por motivo de força maior. Nesta última hipótese, a requisição dos documentos para empréstimo será feita em nome do titular do cartão e a responsabilidade é-lhe igualmente imputada.

Artigo 19.º

Do empréstimo domiciliário excluem-se os documentos:

1) Obras de referência;

2) Publicações periódicas (jornais, revistas, boletins...);

3) Obras que integrem exposições bibliográficas;

4) Fundos não catalogados;

5) Fundos locais;

6) Fundos audiovisuais (vídeos, CD's, CD-ROM's e DVD's), à excepção do material acompanhante;

7) Obras em mau estado de conservação;

8) Obras raras ou consideradas de valor patrimonial;

9) Obras que, apesar de estarem colocadas em livre acesso, se destinam a consulta local, encontrando-se devidamente assinaladas para o efeito.

Artigo 20.º

Cada utilizador pode requisitar para empréstimo domiciliário três obras por um período máximo de 15 dias, no fim do qual pode renovar o mesmo pedido, desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera.

Artigo 21.º

Se o utilizador exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo será avisado por bilhete postal para devolver as obras com a maior brevidade. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais.

Artigo 22.º

O empréstimo colectivo é considerado no caso de escolas do concelho, associações, grupos de utilizadores organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada grupo instituir um responsável, que no caso das escolas terá que ser obrigatoriamente um professor.

Artigo 23.º

Outras formas de empréstimo colectivo serão consideradas caso a caso.

Artigo 24.º

O empréstimo para exposição de fundos documentais de valor patrimonial só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua preservação e conservação.

Artigo 25.º

Cada utilizador é responsável pelo extravio das obras que lhe são fornecidas para o empréstimo domiciliário.

Artigo 26.º

Os pais ou encarregados de educação de utilizadores com idades inferiores a 14 anos são co-responsáveis pelo empréstimo domiciliário e pelos actos praticados pelos filhos nas instalações da Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira.

Artigo 27.º

Em caso de extravio ou deterioração de documentos, sem possibilidade de recuperação, o utilizador terá de reembolsar a Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira da quantia equivalente ao custo da obra no mercado ou entregar na biblioteca, no prazo de 30 dias, um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado.

Artigo 28.º

Caso o exemplar do documento desaparecido ou irrecuperável seja parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume, o valor da indemnização será igual à totalidade do custo da obra, a menos que o exemplar em questão seja restituído.

Artigo 29.º

Se se tratar de obras esgotadas, o utilizador indemnizará a Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira de acordo com a avaliação feita pelo técnico superior de biblioteca e documentação responsável.

Artigo 30.º

À Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos documentos.

Artigo 31.º

A inscrição como utilizador e a requisição de documentos para empréstimo domiciliário implica conhecimento e aceitação do presente Regulamento.

CAPÍTULO VIII

Dos utilizadores

Artigo 32.º

A admissão como utilizador da Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição que funciona como termo de responsabilidade. Durante o acto de inscrição, o utilizador terá que apresentar os seguintes documentos: bilhete de identidade ou cédula pessoal ou documento oficial, um documento idóneo comprovativo da residência e uma fotografia actualizada.

Artigo 33.º

A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 14 anos, é da inteira responsabilidade dos pais ou encarregados de educação. Estes deverão estar presentes no acto da inscrição ou assinar um documento fornecido pela Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira.

Artigo 34.º

A inscrição requer a emissão do cartão de leitor da Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira. O valor a pagar por essa emissão está previsto no Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal e está à disposição de quem o solicitar, desde que sejam observadas as condições do presente Regulamento.

Artigo 35.º

Não é permitida a utilização dos serviços da Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira sem apresentação do cartão de leitor.

Artigo 36.º

A emissão de 2.ª via e seguintes do cartão de leitor, por perda, extravio ou danificação por má utilização, deverá ser objecto do pagamento de uma multa de 2,50 euros.

Artigo 37.º

O leitor tem como direitos:

a) Circular livremente em todo o espaço público da biblioteca;

b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;

c) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

d) Consultar livremente os catálogos informatizados existentes;

e) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.

Artigo 38.º

Deveres

O leitor tem como deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação todos os documentos que lhe foram facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

c) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;

d) Indemnizar a Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

e) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos técnicos profissionais de biblioteca e documentação;

f) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.

Artigo 39.º

O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a danificação dos documentos sem que se verifique o estipulado nos artigos 30.º, 31.º e 32.º, implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário.

CAPÍTULO IX

Dos funcionários

Artigo 40.º

Ao técnico superior de biblioteca e documentação responsável pela Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira compete, no âmbito das suas funções, fazer cumprir o presente Regulamento, dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na biblioteca municipal, definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental, promover acções de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação e planificar acções culturais de promoção do serviço.

Artigo 41.º

Aos técnicos profissionais de biblioteca compete:

1) Executar as tarefas relacionadas com o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento e a difusão da documentação e informação;

2) Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;

3) Executar outras tarefas no âmbito das actividades promovidas pelo serviço da Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira, assim como as que lhe forem confiadas para o eficiente funcionamento da mesma.

CAPÍTULO X

Da sala polivalente

Artigo 42.º

A sala polivalente funcionará de segunda-feira a sexta-feira, dentro do período de funcionamento da biblioteca municipal.

Artigo 43.º

Durante os fins-de-semana e feriados o horário de funcionamento é fixado e aprovado pelo presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

Artigo 44.º

Para se ocupar a sala polivalente é necessário dirigir o pedido por escrito ao presidente da Câmara Municipal, com 15 dias de antecedência, no mínimo.

Artigo 45.º

Em caso de deferimento, o responsável pelo evento deverá preencher uma requisição com os seguintes elementos:

Entidade promotora;

Nome da exposição;

Objectivos;

Espaço pretendido;

Material de apoio necessário;

Datas e períodos de utilização.

Artigo 46.º

As entidades promotoras dos eventos, no caso de desistência, deverão comunicar a mesma, no prazo mínimo de dois dias de antecedência.

Artigo 47.º

Os tipos de acções a realizar na sala polivalente serão: colóquios, exposições, conferências, seminários, debates, acções de formação, espectáculos, concertos, dramatizações, sessões de filmes, acções de desenvolvimento e promoção do livro e da leitura.

Artigo 48.º

A vigilância das actividades é da inteira responsabilidade dos promotores.

Artigo 49.º

A documentação, assim como todos os materiais de apoio pertencentes aos promotores da exposição, são da sua inteira responsabilidade.

Artigo 50.º

O espaço e os equipamentos cedidos pela autarquia para a realização das acções fica sob a responsabilidade da entidade promotora das mesmas, com excepção do equipamento audiovisual que só pode ser operado pelo técnico profissional de biblioteca.

Artigo 51.º

O levantamento da documentação (livros, CD's, vídeos, DVD's, etc.) da Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira, para a realização das acções dentro e fora do espaço da mesma, deve ser feito mediante requisição autorizada pela técnica superior de biblioteca e documentação, desde que o mesmo não colida com os interesses do próprio serviço.

Artigo 52.º

As várias divisões da autarquia poderão utilizar a sala polivalente da biblioteca municipal, desde que não colida com os interesses do próprio serviço.

Artigo 53.º

Qualquer dano ou prejuízo verificado no material será da inteira responsabilidade da entidade promotora da acção.

CAPÍTULO XI

Do terraço

Artigo 54.º

O acesso ao terraço é feito, apenas, por e pela sala dos adultos. O acesso das crianças é feito condicionalmente: em caso de actividades planificadas pela biblioteca ou quando acompanhadas por um adulto.

Artigo 55.º

Os livros e os CD's podem ser requisitados para o terraço mediante a apresentação e entrega do cartão de leitor e do bilhete de identidade ao funcionário responsável pela secção e preenchimento de uma requisição.

Aquando da devolução dos suportes serão entregues os respectivos documentos.

CAPÍTULO XII

Casos omissos

Artigo 56.º

Os casos omissos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

CAPÍTULO XIII

Revisão

Artigo 57.º

O presente Regulamento será revisto periodicamente e sempre que se revele pertinente para um correcto funcionamento da Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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